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RECEBIMENTO DE VALOR ORIUNDO DE COLIGADA DO EXTERIOR

Elza

Elza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 02:13

Boa noite, uma empresa Lucro Real irá receber 50 mil dólares, proveniente de sua coligada, localizada no exterior. Entre as partes, existe um contrato de mútuo, porém não terá vínculo algum com este recebimento. Minha dúvida é como vamos registrar a entrada desse valor, já que não é proveniente de distribuiçaõ de lucros, ou venda de alguma coisa?  Pensei em doação, porém a parte do exterior tbem deverá declará-la como tal, certo? Poderiam em ajudar, por gentileza?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 09:34

Obrigado pela sua pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho com muita prosperidade.

O recebimento de 50 mil dólares por uma empresa brasileira, proveniente de sua coligada no exterior, deve ser registrado como ingresso de capital estrangeiro na conta de capital social, conforme Resolução CMN nº 3.844/2010 e normas do Banco Central do Brasil. Não deve ser classificado como doação, pois há um contrato de mútuo estabelecido entre as partes.


Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
171º, 

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