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CONTABILIDADE

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LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 11:36

Bom dia aos amigos,
Solicito uma ajuda referente uma duvida referente a competência de uma empresa do Lucro Presumido. (regime de competência)
Tenho um empresa do Lucro presumido que fechou um contrato de Locação de um imóvel em nome da empresa, esse contrato foi fechado e assinado no final do mês 06.2024. 
No mês 07.2024 a imobiliária que administra essa locação enviou um recibo com a competência de Aluguel - 24/06/2024 até 23/07/2024.
Minha duvida é se devo considerar o mês 06.2024 como competência para os lançamentos contábeis, ou mês 07.2024,  devido as datas no recibo passar de um mês para outro e não ter fechado dentro do mês. Estou considerando o mês 06.2024 para competência devido a assinatura do contrato, estou certo ??
Att,

Leandro Alves.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 11:47

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus continue abençoando seu trabalho e trazendo sucesso.

Sim, conforme o regime de competência, a competência para reconhecimento contábil da receita de aluguel deve ser considerada no mês em que o serviço foi efetivamente prestado, iniciando-se em 24/06/2024. Portanto, para lançamentos contábeis, deve-se considerar a competência de junho de 2024, baseando-se na assinatura do contrato e na entrega do serviço (recibo da imobiliária).

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
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