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Fernando Gomes

Fernando Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 13:32

Olá boa tarde à todos!
Há tempos tenho uma dúiva, mas nunca achei uma resposta exata sobre.

Exemplo:
Transmiti uma ECF2023 de uma empresa do Lucro Presumido com a opção L (Livro Caixa) .
Porém à pedido da empresa, vou ter que transmitir a ECD2023, que no caso já está fora do prazo.

Minha dúvida é se esta ECD está sujeita à multa, mesmo que a ECF tenha sido transmitida como Livro Caixa, e se tem uma base legal.

Grato
Fernando

Fernando Gomes
.:
Técnico Adm. / Contabilidade
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 13:35

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

Sim, a transmissão da ECD fora do prazo está sujeita a multa, mesmo que a ECF tenha sido transmitida com a opção Livro Caixa. A base legal é o Art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que prevê penalidades para a entrega intempestiva da ECD.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
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