Obrigado pela pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho com sabedoria e sucesso.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o ano-calendário 2022 ainda não possui um novo bloco específico em sua versão 10.0.7. O preenchimento deve seguir as regras gerais e os campos já existentes na ECF. Caso haja atualizações ou novidades, a Receita Federal deve publicar informações detalhadas. Recomendo acompanhar os comunicados oficiais para obter esclarecimentos adicionais
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
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