O primeiro passo é ajustar o Y570 ou N670 e N630, ele tem de bater, exatamente, com as somas dos registros mensais + o do anual de ambos os impostos, se você lançar a maior no Y570 ele também não fecha.
Então tem de identificar o que tem a maior no Y570 e retirar, ou então lançar esse valor que sobrou nos registros anuais para que forme saldo negativo de IRPJ e CSLL, é necessário que soma dos 12 registros N620 + N630, de exatamente o montante de IRRF lançado no Y570, o mesmo para CSLL e seus respectivos registros.
Essa regra de validação foi implantada nesse ano, como pode ver nessa nota do portal SPED: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7397
Você cita que não houve recolhimento efetivo de estimativa, o que indica que o montante de impostos retido são superiores ao valor a pagar de cada mês, então no seu caso, tudo que extrapolou o suficiente para zerar deve ir para o anual.
Supondo que tenha R$9,00 de débitos todos os meses, exceto janeiro que houve prejuízo, e R$ 10,00 de IRRF em cada mês, em cada registro N620 de fevereiro a dezembro você irá lançar R$ 9,00, e no N630 você lançara o que não foi aproveitado nos N620, R$ 21,00, os R$ 10,00 de janeiro, mais R$ 11,00, sendo R$1,00 de cada um dos meses.
Assim você terá R$ 99,00 na soma dos N620 e mais R$ 21,00 no N630, totalizando R$ 120,00 que é exatamente o que terá no Y570
Quanto ao erro do N670 18, única coisa que consigo imaginar que gere essa diferença, é que quando lança alguma retenção no Y570 tem de informar se é um órgão publico ou não, talvez tenha algum com essa informação como sim, ou algum código de darf remetendo a retenção de órgão publico