x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 555

Adiantamento de Clientes

Murilo Lima

Murilo Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 24 semanas Terça-Feira | 9 julho 2024 | 17:31

Ola colegas, espero que estejam todos bem!

Estou com duvidas acerca da melhor forma de lidar com adiantamento de clientes.
Temos alguns clientes no escritorio que tiveram recebimentos financeiros e deixaram de emitir a respectiva nota fiscal, todavia o servico foi prestado e o respectivo imposto disso apurado atraves da informacao da receita bruta no portal do Simples Nacional.

A melhor forma de atuar de maneira corretiva nessa situacao seria a emissao da nota fiscal citando na descricao que se refere a uma competencia anterior ?

Existe algum melhor caminho para tal ? 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 24 semanas Terça-Feira | 9 julho 2024 | 17:48

Olá, Colega!

O melhor a fazer é emitir as notas para evitar de estar comento infração administrativa por omissão de emissão de documento fiscal obrigatório, como já foi tributado evitou bastante problema que seria sonegação fiscal.

Quanta a informação de ser de competência anterior, eu particularmente não colocaria, trataria como se fosse a prestação agora de valores previamente adiantados, não tem porque dar munição para uma autuação, a depender do órgão são pouco efetivos nas intimações e talvez até passe despercebido.

Porém, sugiro deixar muito bem registrado a relação entre o adiantamento e qual a nota referente a ele, pois pode surgir eventuais questionamento por parte receita, por ter notas emitidas agora que não serão oferecidas a tributação, visto que foram no momento do recebimento do adiantamento.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Huggo Sergio Rodrigues de Cantuaria

Huggo Sergio Rodrigues de Cantuaria

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 semanas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 17:56

Afim de enriquecer esse tema gostaria de fazer uma pergunta adicional caros colegas, caso real em que acabamos perdendo um cliente recentemente.

No escritório temos um Cliente que fatura em média 100 Mil Reais mês, mas emite no máximo 40 Mil de notas, apesar de sabermos que em vários escritórios a realidade é que tributam as notas emitidas e lançam "outras", adiantamente de clientes, contam que só aumenta extratosfericamente ano a ano, com esse recebimento acima do valor da emissão, o que a nosso ver é extremamente incorreto uma vez que o processo está  completo (Prestação/Venda e o Recebimento a vista)..

Pergunto aos amigos mais experiêntes como lidar nessa situação?

Hoje tributamos o recebimento real independente da emissão de notas fiscais, embora saibamos que a empresa pode incorrer em omissão na emissão de documentos fiscais quando houver, mas com o intuito que essa seja uma penalização infinitamente inferior que uma pena de sonegação fiscal.

Grato..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.