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Adiantamento de Clientes

Murilo Lima

Murilo Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 9 julho 2024 | 17:31

Ola colegas, espero que estejam todos bem!

Estou com duvidas acerca da melhor forma de lidar com adiantamento de clientes.
Temos alguns clientes no escritorio que tiveram recebimentos financeiros e deixaram de emitir a respectiva nota fiscal, todavia o servico foi prestado e o respectivo imposto disso apurado atraves da informacao da receita bruta no portal do Simples Nacional.

A melhor forma de atuar de maneira corretiva nessa situacao seria a emissao da nota fiscal citando na descricao que se refere a uma competencia anterior ?

Existe algum melhor caminho para tal ? 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 9 julho 2024 | 17:48

Olá, Colega!

O melhor a fazer é emitir as notas para evitar de estar comento infração administrativa por omissão de emissão de documento fiscal obrigatório, como já foi tributado evitou bastante problema que seria sonegação fiscal.

Quanta a informação de ser de competência anterior, eu particularmente não colocaria, trataria como se fosse a prestação agora de valores previamente adiantados, não tem porque dar munição para uma autuação, a depender do órgão são pouco efetivos nas intimações e talvez até passe despercebido.

Porém, sugiro deixar muito bem registrado a relação entre o adiantamento e qual a nota referente a ele, pois pode surgir eventuais questionamento por parte receita, por ter notas emitidas agora que não serão oferecidas a tributação, visto que foram no momento do recebimento do adiantamento.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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