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JAILTON SENA DOS SANTOS

Jailton Sena dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 dias Terça-Feira | 9 julho 2024 | 23:17

Boa noite!
A minha dúvida é com relação as informações da DIRBI no que tange a informação quando eventualmente a CPRB (4,5%) é maior que os 20% INSS s/a folha. Exemplo; minha folha gera um encargo ref. ao 20% s/a folha de R$ 80.000,00, e minha CPRB gera R$ 100.000,00.
Como informar a RFB esta situação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 dias Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 09:55

Obrigado pela pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho com sabedoria e sucesso.

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária) deve ser apresentada por empresas que usufruem de benefícios fiscais, incluindo a desoneração da folha de pagamentos (CPRB). Quando a CPRB (4,5%) supera os 20% do INSS sobre a folha, informe essa diferença na DIRBI. A entrega deve ocorrer mensalmente até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!


LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADOEspecialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto
 (whastapp)
270º,

Douglas Assis

Douglas Assis

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 dias Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 09:58

Quando o valor da CPRB é superior ao valor que seria devido caso a empresa não fosse optante pela desoneração, significa que não foi utilizado o benefício fiscal. Portanto, a empresa não precisa declarar.
Caso a empresa já tenha apresentado a Dirbi com valor zerado para esse benefício, não será necessário fazer nenhuma ação.

www.gov.br

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 dias Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 16:38

Boa tarde, estou chegando agora nesse assunto e ainda não sei nada a respeito. Do que se trata essa declaração, qual a obrigatoriedade afinal, será feito direto no site da receita ou é app, mê deem uma luz pelo amor de Deus. 

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 dias Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 17:39

Boa tarde, estou chegando agora nesse assunto e ainda não sei nada a respeito. Do que se trata essa declaração, qual a obrigatoriedade afinal, será feito direto no site da receita ou é app, mê deem uma luz pelo amor de Deus. 

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