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Contabilização de impostos anteriores

LUCIANA KEILA BIANCHINI

Luciana Keila Bianchini

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 09:32

Peço ajuda para a contabilização de uma ação judicial transitada em julgado ref. impostos não pagos no passado onde o mesmo será pago com precatórios já comprados. A minha duvida é: Como o valor é muito alto, se eu contabilizar direto na despesa terei um 
impacto muito grande no resultado. Gostaria de saber se posso apropriar esse valor mensalmente?
Ou uma forma para contabilizar essa situação sem que tenha vários meses de prejuízo acumulado.

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 13:02

Obrigado pela pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho com muita paz e sucesso.

Você pode apropriar o valor mensalmente como despesa de acordo com o CPC 25 (IAS 37), desde que seja provável e mensurável a obrigação. Utilize a conta de Provisões (Passivo) e a Despesa correspondente (Resultado) para distribuir o impacto ao longo do tempo, evitando prejuízos concentrados no resultado do período. 

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
296º, 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 13:35

Luciana,

A resposta do colega acima não é viável para a situação, visto que impostos de exercício anterior o seu fato gerador já ocorreu então não há a possibilidade desse fracionamento mensal, pois entende-se que esses impostos já estariam no passivo tratando-se de omissões.

Com base na premissa da primazia da essência sob a forma, você poderá utilizar um lançamento contábil direto à conta do PL - Ajuste de exercícios anteriores com base no CPC 23, já o lançamento da provisão com base no CPC 25 informado pelo colega só seria possível caso estivessem relacionados à causas eventuais não previstas pela entidade. É o caso de causas trabalhistas, penalidades pelo fisco, essas coisas.

É válido lembrar que os valores referente aos acréscimos judiciais esses sim deverão ser contabilizados na competência da realização em respeito aos pronunciamentos contábeis, ai nesse caso sim usará o CPC 25 para reconhecimento da provisão dos encargos.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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