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Michele Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Boa tarde!
Devo informar os socios (PF) ocultos na ECF da SCP? Regitro Y600.
Ou somente os ADM que aparecem na RFB?
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Michele Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Boa tarde!
Devo informar os socios (PF) ocultos na ECF da SCP? Regitro Y600.
Ou somente os ADM que aparecem na RFB?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Agradeço pela sua pergunta. Que Deus sempre abençoe seu trabalho e lhe traga muitas realizações.
Segundo a legislação brasileira (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 3º, § 4º), os sócios ocultos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) não devem ser informados na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), apenas os administradores registrados na Receita Federal.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
305º,
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