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Baixa Divida por Prescrição

Kelly Freitas

Kelly Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 09:37

Bom dia!!

Estou com uma dúvida de lançamento contábil, se alguém puder me ajudar, agradeço imensamente.

Tenho um cliente que tinha uma dívida de INSS antiga, agora em 2024, a dívida desapareceu, já consultei na Receita, Regularize, enfim... sumiu

Porém na Receita aparece a mensagem baixa extinção por prescrição rotina automática

Eu preciso fazer a baixa da dívida, porem fiquei na dúvida se tributava ou não o valor.

Conforme consulta à duas assessorias, falaram que a baixa tem que ser em Outras Receitas e o valor tributado IRPJ e CSLL, pois a empresa está no Regime Tributário Lucro Presumido.

Porém a empresa encaminhou para um advogado que me procurou informando que a natureza jurídica para fins tributários da prescrição é totalmente diversa de um perdão de dívida, e que diante disso, é um valor que não deve ser tributado por qualquer imposto ou contribuição, independente da forma como for escriturada, mas que eu veja a melhor forma de realizar esse lançamento.

Será que alguém poderia me orientar sobre como devo proceder essa baixa, se há ou não a tributação?

Kelly Freitas
Auxiliar Contabil
Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 semanas Domingo | 14 julho 2024 | 12:58

Eu entendo ser tributada, contudo, como a empresa procurou ajuda jurídica, recomendo apenas que exima sua responsabilidade por escrito, solicitando anuência do cliente de que você não tem qualquer responsabilidade sob qualquer prejuízo que este procedimento venha a causar.

Com relação a contabilização, acredito que uma conta no subgrupo de outras receitas resolva a questão contábil.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 13:04

Se a empresa sempre esteve no lucro presumido, a despesa antes lançada não teve efeito fiscal e por isso o "estorno" também não será tributável.
Salvo se foi uma retenção dos empregados, aí sim, seria tributável, exceto pelo pis/cofins..
Veja o artigo 53 da lei 9249/95 e At declaratório 25/2003



Kelly Freitas

Kelly Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 11:33

Bom dia Srs,

Agradeço o retorno!!!

Na empresa em questão, o montante da dívida previdenciária, refere-se quando a empresa estava no regime Simples Nacional.  

Acabei de ver que o valor que tinha em aberto da dívida do Simples Nacional, também foi baixado pelo mesmo motivo, prescrição.

Essa empresa ficou sem movimento de mar/2018 a jan/2023. Devido a exclusão do Simples Nacional, acabou transferindo seus colaboradores para outra empresa do grupo. Porém em fev/2023,  ela voltou a faturar, e está no regime Lucro Presumido, pois devido a pendencia.

E agora em 2024, houve a prescrição dos débitos previdenciários e agora no final de junho/24, as inscrições de dívida do Simples Nacional também foram baixadas por prescrição de rota automática, Inclusive o protesto que houve em abr/24, foi baixado do cartório







Kelly Freitas
Auxiliar Contabil
Kelly Freitas

Kelly Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 16:18

Sr. Salvador Cândido Brandão, como vai?

Agradeço muita sua ajuda e de todos que responderam.

O lançamento correto para a baixa do valor que consta em aberto no passivo circulante, seria com estorno da despesa.

Como hoje não tem essa despesa, pois não há funcionários registrados, lanço em ajustes de anos anteriores?

Kelly Freitas
Auxiliar Contabil

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