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Imobiizado X Acessórios de veículos

Vinicius Resende

Vinicius Resende

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 13:15

Prezados, boa tarde!

Uma empresa adquiriu um veículo Okm num fornecedor e o acessáorio (caçamba)  em outro fornecedor, ambos foram financiados por uma instituição financeira.  A minha dúvida é quanto ao lançamento contábil da caçamba, a mesma deverá entrar na mesma conta de Veículo e também ser depreciada?  

Desde já agradeço e aguardo!

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 13:51

Boa tarde, Colega!

Sim, deve, inclusive podem ser considerados como um bem só. Nos termos do CPC 27:

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

Sem a caçamba o veiculo não tem sua utilidade esperada, portanto a aquisição da caçamba integra o custo deste, é quase como se tivesse comprado os pneus em fornecedor diferente, ainda sim seria um custo do veiculo pois é necessário para que desempenhe sua função.

Deve, inclusive, adicionar, se houver, custos atrelados a juntar as partes e/ou regula-los e configura-los.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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