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Contabilidade de empresa de peças usadas de veículos

RAIMUNDO NONATO

Raimundo Nonato

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 semanas Terça-Feira | 16 julho 2024 | 09:24

Bom dia,
Solicito ajuda dos caros colegas a respeito de como proceder com a contabilidade de uma empresa de venda de peças usadas de veículos baixados no Detran. A dúvida é de como realizar a entrada e saída das peças, visto que não há Nota Fiscal de compra, e sim, um documento de baixa do Detran. A empresa é de comercialização de peças dos veículos batidos, sucatas, ou comprados em Leilão. Espero ter me feito entender, desde já agradeço e fico no aguardo.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 5 semanas Terça-Feira | 16 julho 2024 | 10:22

Bom dia, colega!

O primeiro ponto é que deve sim emitir nota fiscal própria registrando a entrada com CFOP de compra para comercialização, todos os estados tem regulações própria quanto a isso, mas além destes temos a Lei Federal 12.977/2014:

Art. 1º Esta Lei regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres sujeitos a registro nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. [...]
Art. 6º A empresa de desmontagem deverá emitir a nota fiscal de entrada do veículo no ato de ingresso nas dependências da empresa.

Depois de emitida a nota de entrada do veiculo como um todo, o desmanche deve ser registrado em livro registro de inventario em que constará a saída do veiculo inteiro e entrará as peças, individualmente registradas, oriundas do desmanche cuja soma total do custo estimado de cada uma delas deve ser igual ou menor que o valor do veiculo adquirido.

Lembre-se de orientar o cliente a deixar muito bem registrado de qual veiculo originou cada peça, pois como está revendendo peças que não possui entrada direta em nota fiscal é altamente sujeito a fiscalização.

Por fim, as peças devem revendidas com CFOP de revenda de mercadorias, aplicando as regras vigentes para a atividade e produtos em questão.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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