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IR sobre aluguel

Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 15:13

Boa tarde!

Estou com uma situação da seguinte maneira:

Sempre pagamos o aluguel efetuando o cálculo tradicional:

Ex: R$ 4.588,50
x 22,5% (alíquota respectiva)
  (662,77) parcela dedutível da alíquota 22,5%
= 4.218,86 valor líquido

Agora, o locador informou que o desconto deve ser feito pelo regime de tributação desconto simplificado, ou seja, ao invés de base de cálculo ser o valor bruto de R$ 4.588,50, ser 4.588,50 - 564,80 (dedução simplificada), perfazendo a base de cálculo no valor de R$ 4.023,70.

A minha pergunta é: em relação aos pagamentos anteriores, considerando a forma tradicional, no próximo pagamento eu posso "compensar" a diferença (paguei 200 no mês passado utilizando a forma tradicional mas poderia ter pago 150 se tivesse calculado por dedução simplificada, me dando uma diferença de 50)?

Ou passo a tributar normalmente por desconto simplificado a partir da notificação do locador, sem nenhum tipo de compensação/abatimento, e na declaração de ajuste anual de IR que ele fará essa compensação/apuração e restituirá esses valores de diferença devido à mudança de forma de tributação?

Desde já, agradeço aos colegas.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 08:36

Jefferson,
Seria interessante você verificar se na notificação indica a data que irá iniciar este tipo de tributação. Na teoria, iniciaria a partir da notificação pois este valor recolhido anteriormente, o locador irá se aproveitar quando efetuar a declaração de IR da pessoa física, não causará prejuízo a ele.
Att.

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