Boa tarde, Colega!
O fato de ter receita a obriga ao envio da EFD Contribuições, ainda que sem tributação.
Nos termos da Instrução Normativa
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
[...]
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
[...]
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
[...]
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
O fato de perceber receitas a obriga a entrega, ainda que estas sequer sejam escrituradas no arquivo.
Também se faz necessário a entrega de ECD e ECF anualmente.
E como citou, DCTF sem movimento em janeiro de cada ano.