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Associações,Igrejas e Sindicatos devem preencher as informações ao Domicílio Eletrônico Trabalhista?

Wesder Ferreira

Wesder Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 horas Sábado | 20 julho 2024 | 15:23

Associações, Igrejas e Sindicatos devem preencher as informações ao DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?

Conforme o parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, com alteração dada pelo Decreto 11.905/2024, transcrito abaixo, o DET é obrigatório para todos, com empregados ou não. Inclusive Empregadores Domésticos.
Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, é destinado a:…
§ 1º - O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

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