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MDF.e - Manifesto de Transporte ....

ANITES CAMILO BARRETO FILHO

Anites Camilo Barreto Filho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 horas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 14:50

Senhores, boa tarde.

Empresa de reciclagem, revende seus materiais para fora do Estado com a retirada dos mesmos por conta do destinatário (adquirente das mercadorias). Neste caso, de quem é a responsabilidade de emissão do MDF.e ?  
No aguardo,
Agradeço.  

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 horas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 15:06

Anites,
Se o transporte for feito com transportadora, ela é a responsável pela emissão.
Se o transporte for feito com o caminhão próprio da empresa que revende, ela é a responsável pela emissão.
Se o transporte for da empresa que esta adquirindo a mercadoria, a responsável pela emissão pode ser tanto a empresa que está revendendo quanto a que está adquirindo, seria interessante chegar em um acordo de quem irá emitir.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 2 horas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 15:13

Boa tarde!

Do destinatário, nos termos do Inciso II, § 7º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, transcrevendo:

Cláusula terceira
 O MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte:
[...]
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
[...]
§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.

Se o destinatário não for autorizado a emitir NF-e a responsabilidade é do remetente.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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