Boa tarde!
Do destinatário, nos termos do Inciso II, § 7º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, transcrevendo:
Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte:
[...]
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
[...]
§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.
Se o destinatário não for autorizado a emitir NF-e a responsabilidade é do remetente.