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Posso emitir NF-e de remessa para mesma empresa?

Marcel Alves Teixeira

Marcel Alves Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Logística
há 2 dias Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 10:45

Olá Bom dia

Prestamos serviço em algumas empresas e utilizamos nossos produtos lá, e ao logo dos estes produtos são enviamos emitido NF-e de remessa de prestação de serviços (5949/6949) para nós mesmos (do nosso CNPJ para o nosso CNPJ) independente do estado que estamos prestando o serviço.

Isso é legalmente possível fazer? e Se legalmente é possível fazer isso, há necessidade de fazer o retorno (simbólico)  desta remessa para nós mesmo também?

Lembrando que em determinado dia do mês iremos fazer a emissão da NF de serviço, onde que entra outra dúvida, a baixa de estoque deve ser feita na emissão desta remessa? já houve situação que mandamos produto e não foi preciso utilizar, então retornamos para a nossa empresa, como retornaremos o saldo para o sistema?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 2 dias Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 11:17

Bom dia, Colega!

Praticamente todas as suas duvidas são respondidas na Resposta à Consulta Tributária nº 26638/2022. 
Não vou transcrever aqui para não ficar demasiado grande, além de não ser necessário visto que na Consulta são tratados detalhadamente. Mas em suma:
Isso é legalmente possível fazer? Sim, é a operação correta.
e Se legalmente é possível fazer isso, há necessidade de fazer o retorno (simbólico)  desta remessa para nós mesmo também?
Sim deve ser feito retorno de tudo que foi remetido originalmente, ainda que simbolicamente.

Quanto ao estoque, prestação de serviço não requer controle de estoque dos materiais, mas se a empresa tiver deve fazer sempre controle interno sem notas fiscais para tal.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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