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Sócio poderia emitir NF de saída (venda) para ele mesmo a fim de gerar receita?

Viviane Fayed

Viviane Fayed

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 19:19

Pessoal, tratar-se-ia de empresa sem faturamento, mas que precisaria de receita para pagar plano de saúde empresarial (em nome da empresa) dos sócios e descontar esse valor via distribuição mensal de lucros. A empresa faria a escrituração contábil completa mensalmente.

Um dos sócios poderia emitir NF de saída (venda) para ele mesmo a fim de gerar receita?

Entendo que seria tributado, mas é a única solução que eu encontrei para pagar essa despesa sem desenquadrar do Simples.

Se vocês quiserem todo o contexto dessa questão, ele está no tópico "melhor configuração de empresa para plano de saúde".

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 16:54

Como não é  despesa da empresa Lance o pagamento do plano na conta corrente do sócio. Ele faz o reembolso ou espera a empresa ter receita.
Faturar contra ele não faz  sentido. 



Viviane Fayed

Viviane Fayed

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 09:06

Obrigada, Dr. Salvador!!

Uma última questão:

Teria problema em manter a empresa assim, sempre sem faturamento, sem pró-labore também, apenas tendo o seguro saúde dos sócios em nome da empresa como despesa pessoal deles e efetuando o reembolso?

Muito obrigada!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 19:05

Teria problema em manter a empresa assim, sempre sem faturamento, sem pró-labore também, apenas tendo o seguro saúde dos sócios em nome da empresa como despesa pessoal deles e efetuando o reembolso?

Não há problemas em funcionar assim.
Lembre-se que vc terá de fazer o e.social para informar a movimentação do plano de saúde. Isso facilitará o informe dedutível no IRPF.



Viviane Fayed

Viviane Fayed

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 5 semanas Sábado | 27 julho 2024 | 01:44

Doutor, eu não sei o que é fazer o esocial, mas vou falar isso para o contador.

Mesmo não havendo pró-labore, funcionários, tributos a pagar, mesmo assim teria de fazer o esocial? Entendo que há obrigações e declarações acessórias a serem entregues mesmo sem movimentação operacional - fazer o esocial seria então uma delas?

Obrigada, doutor! O senhor já me retirou meio mundo de preocupações!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 semanas Sábado | 27 julho 2024 | 22:52

O plano de saúde para ser considerado corporativo, deverá ser extensivo a todos os funcionários.  A SRF têm glosado os valores pagos apenas aos sócios e seus familiares.

Se o CPF do beneficiário for colidente com o CPF do responsável pelo plano de saúde, a DIRF dá erro e não é concluída.

Um dos sócios poderia emitir NF de saída (venda) para ele mesmo a fim de gerar receita?
É uma situação no mínimo, estranha. Empresa deverá atentar-se ao Art. 294 do Decreto 9580 de 22/11/2018, que em linhas gerais, menciona que além de emitir nota fiscal de venda,  haja comprovadamente a entrada do recurso (via bancos).

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Viviane Fayed

Viviane Fayed

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 4 semanas Domingo | 28 julho 2024 | 17:27

O plano de saúde para ser considerado corporativo, deverá ser extensivo a todos os funcionários.  A SRF têm glosado os valores pagos apenas aos sócios e seus familiares.
Mas a empresa não teria funcionários. O senhor acredita que teríamos problemas com a SRF mesmo sendo o plano despesa pessoal (reembolsada), e não da empresa? Haveria risco de futuro passivo tributário?

Se o CPF do beneficiário for colidente com o CPF do responsável pelo plano de saúde, a DIRF dá erro e não é concluída.
Seriam 4 sócios, todos beneficiários titulares do plano, e um administrador da empresa que seria por conseguinte o responsável pelo plano.

O proposito do plano não seria ter benefício tributário na DIRPF, e sim tão somente ter um plano, dado que não há mais planos de saúde satisfatórios para pessoas físicas no mercado. Apenas algumas poucas unidades da UNIMED ainda oferecem plano de saúde para pessoas físicas, mas são todos municipais, com coparticipação de 50% e o dobro/triplo do preço. E na minha cidade sequer existem hospitais conveniados à UNIMED.

É uma situação no mínimo, estranha.
O senhor acredita que teríamos problemas ao contabilizar a despesa como despesa pessoal dos sócios e realizar o devido reembolso à empresa, via transferência bancária?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 10:51

Viviane, bom dia.

Como a empresa foi constituída apenas para os benefícios concedidos pelo plano de saúde aos sócios, não tendo aparentemente objeto social e se observar o Código de Ética do Contador (NBC PG 01),  encontrará as respostas aos seus questionamentos.

E
 

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 12:21

A Receita Federal glosa despesas de plano de saúde  não generalizado para todos quando a empresa deduz como despesa no lucro real. artigo 372 do RIR/18
No lucro presumido, Simples, Mei não  produz efeito fiscal nenhum custo ou despesa.
Como informei atrás o lançamento em conta corrente e reembolso também não produz efeito fiscal e é o mais adequado a se fazer.
O que tem a ver o objeto social, , que não foi mencionado, com a contratação de plano de saúde? Nenhuma empresa coloca isso. O que tem a ver com o código de ética do contador? Nada!
Quanto à Dirf, veja a resposta da Receita:
Declarações Obrigatórias - DIRF - 2024
O que deverá ser informado na Dirf na ficha "Plano privado de assistência à saúde - Coletivo empresarial"?
Nessa ficha deverá ser informado:
- em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial;
- em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;
- em relação aos dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, se menor, nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.
(Pergunta e Resposta Dirf, Questão nº 8.2)
Declarações Obrigatórias - DIRF - 2024
O que deverá ser informado na Dirf na ficha "Plano privado de assistência à saúde - Coletivo empresarial"?
Nessa ficha deverá ser informado:
- em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial;
- em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;
- em relação aos dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, se menor, nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.
(Pergunta e Resposta Dirf, Questão nº 8.2)
Qual modalidade de plano privado de assistência à saúde, contratado por pessoa jurídica em benefício de seus empregados, deve ser informado na Dirf?
Devem ser informados na Dirf os valores referentes a Planos Privados de Assistência à Saúde na modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com funcionamento autorizado pela ANS.
(Pergunta e Resposta Dirf, Questão nº 8.1)

E ainda a consulta 66/20224
Publicada em 01.04.2024

A Solução de Consulta COSIT nº 66/2024 esclarece que o reembolso de despesas com planos de saúde não integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Dessa forma, o referido recebimento não poderá ser considerado como rendimento tributável.
(Solução de Consulta COSIT nº 66/2024 - DOU de 01.04.2024)v



Viviane Fayed

Viviane Fayed

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 14:27

Dr. Salvador, excelente esclarecimento!
Mais direto, objetivo, claro e esclarecedor: impossível!
Muito obrigada, Doutor!

Considero este tópico encerrado.

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