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Costura terceirizada - NF Serviço vs NF industrialização.

Rafael G

Rafael G

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produção
há 11 horas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 10:56

Saudações! 

Tenho uma confecção de uniformes profissionais, e realizamos terceirização da costura com MEIs. Cortamos os tecidos, juntamos os aviamentos (cordões , velcro , etc) e enviamos para realização de costura externa. 

Nossa contabilidade nos instruiu a emitir NF de remessa para industrialização (5901) e quando o material retorna, a prestadora deve emitir uma NF de retorno com dois CFOPS: Retorno de mercadoria indistrializada (5902)  e Beneficiamento (5124)

Porém diversas outras empresas do mesmo segmento que o meu aceitam a NF de serviço da prefeitura para essa mesma finalidade. 

Gostaria de entender se realmente pode-se escriturar essa atividade como NF de serviço, se há algum impacto fiscal ou risco. Para as MEIs (em maioria, senhoras de mais idade que nao querem tirar certificado digital e etc para emitir NF estadual) , seria um caminho mais fácil. 

Agradeço quem puder ajudar! 

IGOR POLESEL BUENO DE OLIVEIRA

Igor Polesel Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 horas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 13:11

boa tarde Rafael,

No meu entendimento, se foi feito a emissão da nota fiscal para industrialização deve ser feito a devolução atraves de nota fiscal cfop 5124 e 5902.
No entanto vale a pena formular uma consulta para o portal da Secretaria da Fazenda pois existem CNAES ( 14.12.6-01 e 14.13-4.01) por exemplo que estão nos 2 anexos (2 industria e 3 serviços ).

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 17:25

Quando a mercadoria enviada está no meio do processo de comercialização/industrialização,  a incidência é do ICMS, com os códigos informados pelo colega.
O iss pago não dá crédito e sua empresa está com passivo fiscal.
O fato de algum serviço constar na lista do iss só se aplica quando se tratar de consumidor  final.



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