Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Pessoal, o MEI após a transformação para Sociedade Limitada, tem que realizar um balanço de abertura? Funciona como o balanço normal, mudando que ele constará como balanço de abertura? Como que funciona?
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Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Pessoal, o MEI após a transformação para Sociedade Limitada, tem que realizar um balanço de abertura? Funciona como o balanço normal, mudando que ele constará como balanço de abertura? Como que funciona?
Patricia Favoretto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
como o Mei não é obrigado a contabilização, quando é descredenciado e passa a ser uma ME , entra na obrigação da escrituração fiscal e contábil.
Assim sendo, deve ser feito um balanço de abertura.
Peça ao cliente todas as informações possíveis: extrato bancário, posição de contas a pagar, contas a receber,...
Levante através do ECAC possíveis débitos anteriores, provisione a folha de pagamento anterior e encargos, se houver funcionários...
Lembre de lançar o capital social e depois faça o lançamento de equalização do ativo e passivo, com lucros ou prejuízos.
Espero ter auxiliado!
Patricia Favoretto
Contadora
Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Patrícia, muito grato pelas informações, foi de grande ajuda.
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