Henrique
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Estou com a seguinte dúvida:
Realizamos a utilização de Crédito de IRRF (ativo) para compensar IRRF (passivo) incidente sobre o pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.
Porém quando preencho no registro Y570 o valor total do IRRF declarado em DIRF pela fonte pagadora automaticamente o sistema cruza com o valor informado no campo N630 (lucro real trimestral), impedindo a transmissão do arquivo. Todavia não posso preencher esse valor no registro N630 pois o IRRF não foi utilizado na apuração do IRPJ a pagar e sim para compensar IRRF a pagar durante o mesmo período.
Qual melhor/correta forma de preencher a ECF com essas informações para que os cruzamentos da RFB não apresentem inconsistências.