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CONTABILIDADE

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henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 horas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 10:14

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida: 

Realizamos a utilização de Crédito de IRRF (ativo) para compensar IRRF (passivo) incidente sobre o pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.

Porém quando preencho no registro Y570 o valor total do IRRF declarado em DIRF pela fonte pagadora automaticamente o sistema cruza com o valor informado no campo N630 (lucro real trimestral), impedindo a transmissão do arquivo. Todavia não posso preencher esse valor no registro N630 pois o IRRF não foi utilizado na apuração do IRPJ a pagar e sim para compensar IRRF a pagar durante o mesmo período.

Qual melhor/correta forma de preencher a ECF com essas informações para que os cruzamentos da RFB não apresentem inconsistências.


JURANDIR PIVA BARUFFI

Jurandir Piva Baruffi

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 57 minutos Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 17:23

Boa tarde. Este erro começou em 2024. Já era regra de validação anteriormente mas ficava como advertência. A regra é a seguinte: a) se o vlr do IRRF no registro Y570 FOI usado para pagamento do IRRF trimestral ou anual vc declara no registro N630 linha 24 junto com os demais pagamentos; b) se o vlr do IRRF no registro Y570 NÃO FOI USADO para pgto do IRRF trimestral ou anual vc declara no registro N630 linha 20. Favor assistir o vídeo a seguir que contribui muito com esse erro
https://www.youtube.com/watch?v=aRInbtsUYKE
Foi assim que consegui resolver o mesmo erro

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