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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 27 semanas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 10:14

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida: 

Realizamos a utilização de Crédito de IRRF (ativo) para compensar IRRF (passivo) incidente sobre o pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.

Porém quando preencho no registro Y570 o valor total do IRRF declarado em DIRF pela fonte pagadora automaticamente o sistema cruza com o valor informado no campo N630 (lucro real trimestral), impedindo a transmissão do arquivo. Todavia não posso preencher esse valor no registro N630 pois o IRRF não foi utilizado na apuração do IRPJ a pagar e sim para compensar IRRF a pagar durante o mesmo período.

Qual melhor/correta forma de preencher a ECF com essas informações para que os cruzamentos da RFB não apresentem inconsistências.


JURANDIR PIVA BARUFFI

Jurandir Piva Baruffi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 27 semanas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 17:23

Boa tarde. Este erro começou em 2024. Já era regra de validação anteriormente mas ficava como advertência. A regra é a seguinte: a) se o vlr do IRRF no registro Y570 FOI usado para pagamento do IRRF trimestral ou anual vc declara no registro N630 linha 24 junto com os demais pagamentos; b) se o vlr do IRRF no registro Y570 NÃO FOI USADO para pgto do IRRF trimestral ou anual vc declara no registro N630 linha 20. Favor assistir o vídeo a seguir que contribui muito com esse erro
https://www.youtube.com/watch?v=aRInbtsUYKE
Foi assim que consegui resolver o mesmo erro

JURANDIR PIVA BARUFFI

Jurandir Piva Baruffi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 07:36

Boa tarde. Este erro começou em 2024. Já era regra de validação anteriormente mas ficava como advertência. A regra é a seguinte: a) se o vlr do IRRF no registro Y570 FOI usado para pagamento do IRRF trimestral ou anual vc declara no registro N630 linha 24 junto com os demais pagamentos; b) se o vlr do IRRF no registro Y570 NÃO FOI USADO para pgto do IRRF trimestral ou anual vc declara no registro N630 linha 20. Favor assistir o vídeo a seguir que contribui muito com esse erro
https://www.youtube.com/watch?v=aRInbtsUYKE
Foi assim que consegui resolver o mesmo erro

henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 27 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 08:48

A questão é quando está no regime Real Trimestral não há essa possibilidade de informar no campo pago por estimativa mensal. Por fim, para tentar exemplificar melhor a dúvida: Nossa empresa recebeu JCP e com isso a fonte pagadora fez a devida retenção do IRRF, esse valor foi contabilizado no ativo. Logo em seguida a empresa fez pagamento de JCP o que gerou IRRF a recolher, nesse ocasião, utilizou saldo da conta do ativo de IRRF para compensar o IRRF a pagar. Logo esse valor de IRRF que foi utilizado para compensação não poderá ser utilizado na apuração do IRPJ, então ao informar no campo Y570 o total retido pela fonte pagadora estou sendo obrigado a informar o valor que "já utilizei para compensar" no calculo da apuração dentro do sistema, com isso a valor final apurado a pagar será menor do que o devido, que inclusive foi reconhecido em DCTF Mensal e pagos. 

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