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Pis e Cofins não cumulativo s/ rend aplicação financeira - contabilização

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 10 horas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 17:13

Boa tarde!

A primeira opção é a correta para contabilização, como uma despesa tributaria.

E sim pode usar, a apuração é uma só, se há saldo credor pode ser abatido diretamente na declaração na EFD Contribuições 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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