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Empresas obrigadas ao Lucro Real

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 10 semanas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 13:24

Prezados, 

preciso de uma ajuda com relação ao limite de faturamento para optar pelo lucro presumido, tem duas empresas de mesmo sócio e mesma atividade que estão no lucro presumido e ultrapassaram 78 milhões juntas, existe alguma discussão no qual a receita pode enquadrar como empresas do mesmo grupo econômico e obrigar a tributar pelo lucro real?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 10 semanas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 14:32

Se forem 2 empresas pura e realmente distintas pode, não há base legal para vedação por grupo econômico, apenas por empresa. 

O que não pode é ter 2 CNPJs que na pratica são uma só entidade, como parece ser seu caso já que é a mesma atividade e sócio, ai a receita entende que você simulando mais de uma empresa apenas para ter benesse tributaria. 
Neste caso, simular a segregação de fontes produtoras de receitas, submetendo indevidamente a mais de um CNPJ o que concerniria a apenas um só está sujeito a lançamento de oficio por parte da RFB da diferença entre o calculo do imposto como um só.

O entendimento do CARF é sempre factual e analisa cada empresa individualmente, observando se possuem aspectos de individualidade, por exemplo, se possuem estruturas operacionais e negociais próprias e distintas, tanto estruturas físicas, como sedes, maquinários, até mais intangíveis quanto fornecedores e marca própria, também costuma se analisar se possuem funcionários próprios a cada um, etc.
Em suma, cada empresa tem de ter tudo que se faça necessário para operação individual e separada da outra. 

Cabe ressaltar, que há certa incongruência no âmbito administrativo, alguns acórdãos do CARF não consideram tal pratica como lesiva, mas a maioria sim.
E partindo de uma situação de preza pela prudência, até porque são operações com cifras na casa das dezenas de milhões eu, com minha opinião profissional não recomendo faze-lo, é mais prudente tratar como uma só e procurar maneiras legais de redução da carga tributaria dentro do lucro real.  

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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