Se forem 2 empresas pura e realmente distintas pode, não há base legal para vedação por grupo econômico, apenas por empresa.
O que não pode é ter 2 CNPJs que na pratica são uma só entidade, como parece ser seu caso já que é a mesma atividade e sócio, ai a receita entende que você simulando mais de uma empresa apenas para ter benesse tributaria.
Neste caso, simular a segregação de fontes produtoras de receitas, submetendo indevidamente a mais de um CNPJ o que concerniria a apenas um só está sujeito a lançamento de oficio por parte da RFB da diferença entre o calculo do imposto como um só.
O entendimento do CARF é sempre factual e analisa cada empresa individualmente, observando se possuem aspectos de individualidade, por exemplo, se possuem estruturas operacionais e negociais próprias e distintas, tanto estruturas físicas, como sedes, maquinários, até mais intangíveis quanto fornecedores e marca própria, também costuma se analisar se possuem funcionários próprios a cada um, etc.
Em suma, cada empresa tem de ter tudo que se faça necessário para operação individual e separada da outra.
Cabe ressaltar, que há certa incongruência no âmbito administrativo, alguns acórdãos do CARF não consideram tal pratica como lesiva, mas a maioria sim.
E partindo de uma situação de preza pela prudência, até porque são operações com cifras na casa das dezenas de milhões eu, com minha opinião profissional não recomendo faze-lo, é mais prudente tratar como uma só e procurar maneiras legais de redução da carga tributaria dentro do lucro real.