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Integralização de capital social com bens imóveis

Leila Jane Zielinski

Leila Jane Zielinski

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 15:09

Olá!
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com o seguinte, uma empresa está integralizando no capital social um imóvel adquirido em 2002 pelo valor constante em matrícula, de R$ 14.300,00 reais, e agora integralizado por esse valor na empresa.
O registro de imóveis exigiu uma declaração de valor, solicitando que seja informado 7 milhões em uma declaração apenas para fins de cálculo de taxas e emolumentos do registro, sendo que na Prefeitura o valor de avaliação do imóvel é de 1,5 milhões.
Como o terreno é isento de ITBI, era um bem dos sócios, integralizado na empresa, nossa dúvida é: quais possíveis problemas podemos ter em declarar os 7 milhões por exemplo, que o registro de imóveis solicita? Em termos de algum imposto, principalmente relacionado à imposto de renda de pessoa física, ou alguém tem o conhecimento de dizer que isso não gerará nenhum problema já que é apenas para cálculo de emolumentos do registro de imóveis?

Grata

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 15:28

Só terá imposto de renda se o valor constante no contrato social e que for integralizado na empresa for superior ao que consta no IRPF do sócio. Toda diferença será considerada ganho de capital e sujeito a tributação de IRPF.

A mera declaração para o cartório não implica em recolhimento nenhum, visto que o ganho de capital só acontece na alienação ou caso semelhante, na empresa ele continuará pelo valor base de 14.300,00 e é isso que importa para fins tributários.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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