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Erro no EFD Contribuições

Júlia Valentim

Júlia Valentim

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 16:19

Boa tarde prezados, tudo bem?

Ao preencher meu SPED do mês 07, me deparei com um erro incomum. Uma das mercadorias adquiridas é importada, porém foi comprada de um vendedor nacional, mas a mesma consta como irregular ao inserir o  CST Pis/Cofins 50, o que poderia ser feito para solucionar? 

Desde já agradeço. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 17:11

Julia, boa tarde

Caso o produto esteja sujeito a tributação monofásica, o crédito de  PIS/COFINS  somente é permitido ao importador

verifique se for caso nessa nota os  itens não constam o CST 02   ( alqiuotas diferrenciadas )  já que o vendedor deve recolher o PIS/COFINS para toda "FRENTE" 

Márlus

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