Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3 Prezados,
estou tendo duvidas quanto a classificação contábil de luminárias para iluminação publica adquiridas para gerarem receitas de locação de ativos que serão doados no final do contrato, aos órgãos.
1) Não sendo a locação classificada como serviço, posso contabilizar no ativo imobilizado ? ou qual tipo de classificação seria mais adequada ?
2) peças como Relês, Braços de Iluminação (que fazem parte da montagem da Luminaria, também devem ser classificados no mesmo grupo do imobilizado ?
3) Sendo a natureza de iluminação, a melhor classificação seria no sbgrupo de Instalações ?
obrigada se puderem contribuir para eu concluir meu raciocionio.