Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3
Prezados,
há previsao legal para tomar credito de Pis e Cofins na aquisição de imobilizado ( instalações) ?
esclareço : a natureza da Receita ( debito pis/ cofins), será de locação de ativos.
Entendo que sim, conforme disposição abaixo. Estou certa ? obrigada!
LEI No 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para
utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.