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IRPF na malha fina por falta de declaração

Leonardo Lisboa Santos

Leonardo Lisboa Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 18 semanas Sábado | 17 agosto 2024 | 19:04

Olá, boa noite a todos!

Estou com uma declaração de IRPF retida com pendências pelos seguintes motivos:
- Possível inconsistência no imposto de renda retido na fonte
- Possível inconsistência na dedução com previdência oficial relativa a rendimentos recebidos de pessoa jurídica

Para dar um contexto, a declarante recebe pró-labore de uma EPP optante pelo Simples, prestadora de serviços médicos (anestesiologista).
A empresa não emite NF para PF, prestando serviços apenas para PJ.
Por este motivo, houve o entendimento de não declarar a DMED, considerando o disposto no Art. 3º, II, "b" da IN 2074 da Receita, abaixo transcrito:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:
II - ativas:
b) que tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.

Desta forma, o entendimento de não envio da Dmed está correto?

Também não foi realizado o envio da DIRF, e acredito aí estar o erro.
No caso desta empresa, o certo seria o envio da DIRF?
Será que este problema é o que estaria causando a retenção do IRPF da declarante?

Desde já, agradeço muito por qualquer ajuda

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 18 semanas Sábado | 17 agosto 2024 | 22:35

Leonardo Lisboa Santos,
pelo que você explicou, o entendimento de não enviar a DMED está correto, já que a empresa presta serviços exclusivamente para outras pessoas jurídicas. No entanto, o problema provavelmente é na DIRF. Mesmo sendo do Simples Nacional, se houve retenção de IRRF sobre pró-labore, a empresa deveria ter enviado a DIRF. A falta desse envio pode estar causando a retenção do IRPF na malha fina. Minha sugestão é verificar se houve essa retenção e, se for o caso, enviar a DIRF retificadora para tentar resolver a pendência.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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