Leonardo Lisboa Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Olá, boa noite a todos!
Estou com uma declaração de IRPF retida com pendências pelos seguintes motivos:
- Possível inconsistência no imposto de renda retido na fonte
- Possível inconsistência na dedução com previdência oficial relativa a rendimentos recebidos de pessoa jurídica
Para dar um contexto, a declarante recebe pró-labore de uma EPP optante pelo Simples, prestadora de serviços médicos (anestesiologista).
A empresa não emite NF para PF, prestando serviços apenas para PJ.
Por este motivo, houve o entendimento de não declarar a DMED, considerando o disposto no Art. 3º, II, "b" da IN 2074 da Receita, abaixo transcrito:
II - ativas:
b) que tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.
Desta forma, o entendimento de não envio da Dmed está correto?
Também não foi realizado o envio da DIRF, e acredito aí estar o erro.
No caso desta empresa, o certo seria o envio da DIRF?
Será que este problema é o que estaria causando a retenção do IRPF da declarante?
Desde já, agradeço muito por qualquer ajuda