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Difal sobre empresa do Lucro presumido

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 10:51

Bom dia!
Apenas na aquisição de mercadorias destinadas para uso e consumo e/ou ativo imobilizado e na saída de mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS.  

Dispositivo legal Lei Complementar 190/2022, art. 12º, XIV ao XVI.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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