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Contabilização de Dívida Contraída Como Fiador de Contrato de Negócios de Terceiros

CARLOS GILBERTO KATSUYOSI ARAKAKI JUNIOR

Carlos Gilberto Katsuyosi Arakaki Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 16:16

Uma empresa(Pai) é fiadora de um contrato de negócio de terceiro(filho), o terceiro(filho) não honrou com o contrato e a contra-parte do contrato está cobrando judicialmente a empresa(Pai) a dívida contraída do terceiro(filho). Como contabilizar esta situação. Sendo que não era um passivo originalmente da empresa, e a empresa nada obteve deste contrato, como ficaria o registro contábil de toda essa operação, visto que judicialmente foi pedido o balanço contendo a incorporação desta despesa.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 09:12

Bom dia Carlos,

Nessa situação a fiança que a empresa (Pai) irá pagar, tem caráter de indenização para a contra parte.

A contabilização seria:
D - INDENIZACOES PROCESSOS CIVEIS (Resultado)
C - CONTAS A PAGAR (Passivo)

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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