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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 22:42

Boa noite Marilza,

É um assunto bastante extenso e sua pergunta um tanto generalizada, mas vamos tentar minimizar o problema abordando-o de maneira simples, desconsiderando a abrangência de determinados aspectos.

Reconhecimento da Receita de Exportações
Para os registros contábeis das exportações de mercadorias, é importante que se tenha em conta o momento exato do reconhecimento das receitas, isto porque a receita bruta de vendas (nestes casos) deve ser aferida pela conversão em moeda nacional de seu valor expresso em moeda estrangeira, que pode ser diferente a cada dia.

Diz a lei que o momento da receita se dá quando ocorre a transferência de propriedade das mercadorias, no caso das exportações isto ocorre por ocasião do embarque. Este também é o entendimento do fisco que o deixou claro nas Portarias MF 81/1982 e 356/1988.

Vale dizer então que o reconhecimento das receitas de exportações deve ocorrer no momento do embarque das mercadorias e em valores convertidos para moeda corrente do país pelo preço de compra da moeda estrangeira a taxa fixada pelo Banco Central do Brasil na data. Isto significa dizer ainda que as alterações na taxa cambial a partir desta data deverão ser tratadas como variações monetárias ativas.

Impostos incidentes sobre exportações
Se estivermos falando de exportação de produtos industrializados, não há a incidência de impostos conforme determina a legislação abaixo:

PIS - Inciso I do Artigo 5º da Lei 10.637/2002

COFINS - Inciso I do Artigo 6º da Lei 10.833/2003

IPI - Inciso III do § 3º do Artigo 153 da Constituição Federal

ICMS - Inciso X do § 2º do Artigo 155 da Constituição Federal e Artigo 3º da LC 87/1996

IRRF sobre comissões pagas pelos exportadores a agentes - Alíquota zero se houver previsão do pagamento no respectivo Registro de Exportação, no Contrato Mercantil ou em documento equivalente. - Artigo 1º da Lei 9.481/1997, Artigo 20 da Lei 9.532/1997 que a alterou e Portaria MF 70/1997.

Negociação e Recebimento do crédito de exportações
Para que haja negociação entre a empresa compradora e a exportadora é contratada uma instituição financeira autorizada a operações em câmbio, que servirá como intermediadora recebendo o produto da exportação em moeda estrangeira e repassando-o em moeda nacional à exportadora via Contratos de Câmbio firmado entre as partes.

O recebimento do crédito da exportação pode ocorrer via Carta de Crédito, que é um documento por meio do qual o banco se compromete a pagar ao exportador o valor da transação, a pedido e de acordo com as instruções de um importador. A Carta de Crédito é liquidada mediante a entrega da documentação que comprove o embarque da mercadoria.

No entanto, poderá acontecer ainda de outras formas tais como;
- O exportador pode aguardar até a data da liquidação da divida pela compradora, fazendo jus a variação cambial ocorrida entre a data da assinatura do contrato de câmbio e a efetiva data de liquidação.

- O exportador pode pleitear o recebimento por antecipação após a entrega ou o embarque da mercadoria, tal como ocorre com o "desconto de duplicatas" em que o vendedor fica como co-responsável perante o banco pelo pagamento da dívida até que esta seja liquidada pelo cliente. Em se tratando mercadorias exportadas esta negociação é denominada de "Adiantamento sobre Cambiais Entregues" ou simplesmente ACE

- Este desconto de cambiais ou "Adiantamento" pode ser negociado com a própria instituição financeira que está servindo como intermediadora e signatária do Contrato de Cambio. Esta operação é comumente conhecida como "Trava de Cambio". Existem ainda outras maneiras de se realizar o "negócio" de exportações como Adiantamento de Contratos de Cambio, negociação da Carta de Crédito e etc.

Diante do exposto fica fácil concluir que os registros contábeis serão diferentes para cada tipo de negociação efetivada para o recebimento do crédito de exportações.

O mesmo ocorre no que diz respeito a comissão que deve ser paga ao representante sobre a venda das mercadorias em território estrangeiro. Há várias maneiras de ser contratada. Uma delas e a mais comum é denominada "Conta Gráfica" que consiste na retenção (pelo Banco) por ocasião da liberação do valor da venda, por adiantamento ou não, até que o cliente liquide a divida, ocasião em que o representante receberá a comissão.

No entanto, a comissão pode ser paga (também) somente após o recebimento integral do produto das exportações, ou já deduzida do valor total negociado. No primeiro caso, o exportador deve adquirir moeda estrangeira e remetê-las ao representante admitindo como Despesas Financeiras a provável variação cambial ocorrida, operação esta conhecida como "comissões a remeter". No segundo caso (dedução do valor negociado) a operação é conhecida como "comissões a deduzir" e naturalmente o exportador terá diminuída do valor recebido, a comissão devida.

Contabilização
Vamos usar como exemplo a operação mais comum, lembrando que os registros contábeis serão diferentes se os fatos não coincidirem com os abaixo admitidos. Isto posto, admitamos que a contabilidade tenha as seguintes informações:

Total da Venda - US$ 10.000,00
Comissão Contratada - 10% sobre o valor da venda
Realização da Receita - Na data do vencimento de sua Fatura cambial
Pagamento de Comissões - Em Conta Gráfica, pela dedução do valor pago pelo cliente
Data da entrega da mercadoria no Porto e emissão da Nota Fiscal - 10/10/2006
Taxa cambial na data da entrega - R$ 2,1000 para compra e R$ 2,1200 para venda
Data do embarque da mercadoria e emissão de NF Complementar- 20/10/2006
Taxa cambial na data do embarque - R$ 2,1300 para compra e R$ 2,1500 para venda
Data do fechamento do Balancete - 31/10/2006
Taxa cambial na data do Balancete - R$ 2,2000 para compra e R$ 2,2200 para venda
Taxa cambial na data do recebimento - R$ 2,3000 para compra e 2,3200 para venda

pela contabilização da Nota Fiscal
D - Clientes no Exterior (AC)
C - Receita de Exportações (CR) - R$ 21.000,00
... (10.000,00 x 2,1000)

pelo registro da comissão sobre a venda
D - Comissões sobre Vendas (CR)
C - Comissões a Pagar (PC) - R$ 2.100,00
... (21.000,00 x 10%)

pela complementação (NF) cambial na data do embarque
D - Clientes no Exterior (AC)
C - Receitas de Exportações (CR) - 120,00
... [(10.000,00 x 2,1200) - 21.000,00]

pela complementação (Comissão) cambial na data do embarque
D - Comissões sobre Vendas (CR)
C - Comissões a Pagar (PC) - R$ 20,00
... [(21.200,00 x 10%) - 2.100,00)]

pela atualização dos valores na data do balanço/balancete
D - Clientes no Exterior (AC)
C - Variações Cambiais Ativas (CR) - R$ 800,00
... [(10.000,00 x 2,20000) - 21.200,00]

pela atualização da comissão a ser paga
D - Variações Cambiais Passivas (CR)
C - Comissões a Pagar (PC) - R$ 80,00
... [(22.000,00 x 10%) - 2.120,00]

pela atualização do credito na data do recebimento
D - Clientes no Exterior (AC)
C - Variações Cambiais Ativas (CR) - R$ 1.000,00
... [(10.000,00 x 2,30000) - 22.000,00]

pela atualização da comissão na data do recebimento
D - Variações Cambiais Passivas (CR)
C - Comissões a Pagar (PC) - R$ 100,00
... [(23.000,00 x 10%) - 2.200,00]

pelo recebimento do crédito
D - Comissões a Pagar (PC) - R$ 2.300,00
D - Bancos Conta Movimento (AC) - 20.700,00
C - Clientes no Exterior (AC) - R$ 23.000,00

O raciocínio de uma forma geral, não "escapa" do acima exposto, logo, se você tiver (por exemplo) informações sobre exportação em que o exportador consiga um adiantamento sobre seu Contrato de Cambio, deverá reconhecer o recebimento do dinheiro a débito da conta "Bancos Conta Movimento" (AC) e a crédito da conta "Adiantamentos sobre Contratos Cambiais" (PC).

Os juros pagos antecipadamente sobre o adiantamento do contrato deverão ser registrados a débito da conta "Juros a Transcorrer" (PC) e a crédito de "Bancos Conta Movimento" (AC). O registro da venda e das despesas com a comissão sobre esta, bem como os que reconhecem a variação cambial sobre ambas, são idênticos aos acima demonstrados.

Neste caso, ao invés de apenas um recebimento, você deve considerar também a obrigação de pagar o adiantamento tomado (devidamente atualizado) registrando ainda o rateio dos juros a transcorrer e os já transcorridos.

Legenda
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

Fundamentos
Portaria MF nº 81/1982, Portaria MF nº 356/1988, Lei nº 10.637/2002, Lei nº 10.833/2003, Portaria MF nº 70/1997, Lei Complementar nº 87/1996, Lei nº 9.481/1997, Lei nº 9.532/1997 e Constituição Federal/1988

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 16:36

Boa tarde Marilza,

O fator determinante para que a empresa se obrigue a tributação pelo Lucro Real, não é o de ter como atividade a exportação de mercadorias. Vale dizer que a Pessoa Jurídica pode perfeitamente ser uma comercial exportadora enquanto tributada pelo Lucro Presumido.

As receitas de exportações estão normalmente sujeitas a incidência do IRPJ e da CSLL (RIR/1999 Decreto 3.000) a despeito de estarem isentas do PIS, da COFINS, do IPI e do ICMS (legislação citada acima).

Infelizmente não serei capaz de ajudá-la quanto a possibilidade de acumular crédito do ICMS. Trata-se de legislação estadual, portanto diferenciada entre estes. No entanto, estou certo de que se você postar esta pergunta no tópico "Legislações Estaduais e Municipais" do Fórum, não faltará alguém de seu estado que responda acertadamente e a contento a esta questão.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 10:16

Marilza, encontrei essa materia, fala sobre exportação indireta, nao sei se e o seu caso, todavia se não satisfazer sua dúvida conte conosco.

A operação de exportação indireta consiste na venda de produtos destinados à exportação, os quais saem do estabelecimento industrial ou comercial para empresas comerciais exportadoras, trading companies ou qualquer outra empresa habilitada a operar com o comércio exterior, destinatárias.

BENEFÍCIO FISCAL
Os estabelecimentos industriais ou comerciais ao venderem seus produtos para empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação poderão efetuar esta operação com a suspensão do IPI, de acordo com o artigo 42, inciso V, alínea "a" do RIPI, Decreto nº 4.544/2002 e com a não-incidência do ICMS previsto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei Comple-mentar nº 87/1996. É importante lembrar que esta receita não integra a base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS.

NOTA FISCAL
Na Nota Fiscal de Exportação Indireta emitida pelos estabelecimentos industriais e comerciais deverão constar as informações a seguir:
a) Natureza de Operação: "Remessa com Fim Específico de Exportação";
b) CFOP: 5501, 5502, 6501 ou 6502;
c) As expressões : "IPI suspenso conforme art. 42, inc. V, "a", Decreto nº 4.544/2002".
Nota: A comercial exportadora e trading terão todos os benefícios concedidos às operações de exportação.

MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS
As empresas industriais e comerciais que vendem para empresas comerciais exportadoras e trading têm o direito à manutenção dos créditos de IPI tomados nas operações anteriores desde que as suas mercadorias vendidas sejam, comprovadamente, lançadas no mercado internacional através das empresas compradoras.
Já as empresas comerciais exportadoras, também, têm o benefício da recuperação do crédito do IPI, em conformidade com o Decreto-lei nº 1.894/1991, no caso de:
a) aquisição a produtor-vendedor ou a comerciante contribuinte do IPI, ao montante desse tributo, constante da respectiva Nota Fiscal;
b) aquisição a comerciante não contribuinte do IPI, ao resultado da aplicação da alíquota desse tributo, em vigor na data da aquisição, sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor do produto constante da respectiva Nota Fiscal.
Insta ressaltar que cabe ao destinatário desta operação, empresas comerciais exportadoras e trading, informar em suas Notas Fiscais de Exportação, no campo "Informações Complementares", a série, o número e a data de cada Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente.

MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
Relativamente às operações destinadas à exportação, o destinatário deverá ainda emitir o Memorando-Exportação em 3 (três) vias, sendo que a 1ª via deste documento acompanhado do Conhecimento de Embarque e do Comprovante de Exportação deverá ser enviado ao remetente das mercadorias até o último dia do mês subseqüente ao embarque para o Exterior. A 2ª via ficará no estabelecimento do exportador anexada à 1ª via da Nota Fiscal do remetente, para efeitos de exibição ao Fisco. A 3ª via será encaminhada pelo exportador à repartição fiscal do seu domicílio, podendo ser exigida a sua apresentação em seu domicílio.
Nota: O modelo do Memorando está previsto no Anexo Único do Convênio ICMS nº 113/1996.

NÃO EFETIVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES
O remetente da operação ficará obrigado ao recolhimento do ICMS devido, sujeitando-se aos acréscimos legais e penalidades cabíveis, nos casos em que não se efetivar as exportações por parte das empresas comerciais exportadoras ou trading companies:
a) após decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de saída da mercadoria do estabelecimento;
b) em razão de perda ou destruição da mercadoria;
c) em virtude de reintrodução no mercado interno.
A empresa comercial exportadora ou trading, conforme a Lei nº 10.833/2003, na qual no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o Exterior, ficará sujeita ao pagamento de todos os impostos e contribuições federais que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, acrescidos de juros de mora e multa calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago. A empresa deverá pagar, também, os impostos e contribuições devidos nas vendas para o mercado interno, caso, por qualquer forma, tenha alienado ou utilizado as mercadorias.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Marilza Aparecida Bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 março 2007 | 08:49

Bom dia, Claudio
obrigada pela "oferta" pois, com certeza irei precisar, pois, essa empresa está começando a trabalhar com exportação e importação e eu estou aprendendo com eles. É tudo muito novo.
Tenha uma excelente semana.

Jonas Alves Bandeira

Jonas Alves Bandeira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 10:04

oi uma empresa que recebe receitas de outros paises na forma de cambio deve lançar esses valores como ganho de capitais e outras receitas, para ficar ser tributado no imposto de renda em 15% ou ele dever ser tributada em 32% e depois em 15% ?

Luciano Scalete

Luciano Scalete

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 16:16

Colegas, boa tarde!

Tenho um caso da seguinte forma, uma empresa vendeu uma maquina aqui no Brasil para uma empresa da Italia, e para receber a comissão sobre essa venda terá que emitir uma nota fiscal, minha pergunta: emito uma nota fiscal de serviço normal? tenho que destacar o IR? caso alguem tenha algo sobre o assunto, agradeço desde ja.

Luciano Scalete
Contador - SP

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 18:05

Boa Noite

Estou fazendo um trabalho... e preciso saber qual é a lei que regulamenta os impostos:
IRPJ
IOF
IPI
PIS
COFINS
CSLL
ICMS
IPVA
IPTU
ISS

Estou encontrando varias... mas preciso da principal...

Aguardo retorno
Obrigada

Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:12

Senhores, Senhoras!!!

O exemplo acima 21/03/2007 (Sr. Saulo) a venda e embarque aconteceram dentro do mesmo mês. Quando o embarque ocorrer no mês seguinte, como será o lançamento para reconhecimento da receita?

Como isso pode afetar o lucro/prejuizo da empresa e em consequencia haverá lançamentos no Lalur?

Em SP não obriga a emissão da NF Compl. então, como se dará a comprovação da data de embarque? Já o RJ exige a NF.....

Att.
Marcelo rocha

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 10:08

Bom dia Claudio Rufino,

Em relação ao Memorando de Exportação, este documento tem que ser preenchido em toda exportação que uma empresa faz.
No caso de uma venda para uma comercial exportadora, quem emite o Memorando, a comercial exportadora ou a empresa que esta vendendo para a comercial exportadora?

Grato.
Vicente Villena

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 10:47

Bom dia Claudio Rufino,

Em relação ao Memorando de Exportação, este documento tem que ser preenchido em toda exportação que uma empresa faz.
No caso de uma venda para uma comercial exportadora, quem emite o Memorando, a comercial exportadora ou a empresa que esta vendendo para a comercial exportadora?

Grato.
Vicente Villena

Vicente, bom dia.

É o destinatário que deverá emitir o Memorando, nesse caso, analise quem é o destinatário? ok?

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Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:32

Boa tarde amigos,

Não tenho experiência com exportações, nem com lucro real, mas estou fazendo uma pesquisa sobre a incidencia do IRPJ e da CSLL, nas exportações, e passeando pelos tópicos uma frase postada me chamou a atenção e gerou dúvidas

"As receitas de exportações estão normalmente sujeitas a incidência do IRPJ e da CSLL (RIR/1999 Decreto 3.000)"


Porém, no art 149 da CF diz:

"Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, parágrafo 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Parágrafo primeiro. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

Parágrafo segundo. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;"


No meu entendimento a CSLL não incide sobre exportação, mas como devo fazer para não ser tributado, uma vez que a CSLL é devida sobre o lucro. A Receita Federal admite a exclusão das receitas de exportação da Base de cálculo da CSLL ? E qto ao IRPJ ?

Desculpem-me se estou "viajando na batatinha" só estou fazendo uma pesquisa para fins acadêmicos.

Obrigado,

Renato

Eliene Soares da Silva

Eliene Soares da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 08:36

Bom dia Colegas...

Ainda sobre esse assunto, minha empresa é preponderantemente exportadora e nós nunca precisamos emitir o memorando de exportação... apenas uma empresa nos solicitou esse documento. Minha dúvida é... não se trata de uma regulamentação apenas estadual e portanto, não é aplicada para todos os estados?

***Empresa do lucro real, exportadora e do estado de PE.

Muito obrigada a todos... e um excelente dia!

paulo ricardo

Paulo Ricardo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:02

boa tarde.
preciso de uma ajuda urgente.
estou localizado em são paulo capital,e emitimos uma nf.Rem para exportação para uma empresa de são paulo mesmo,que fara a entrega para o devido lugar.
eu preciso emitir o RIEX?
Pois quando estou emitindo o riex,no campo CFOP, não possui 5501 e sim 6501.
att.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:45

Pessoal bom dia
Eu cometi uma falha enorme aqui na empresa. Fizemos exportações e nunca registrei uma RIEX. Andei lendo que isso por dar uma multa de 1% sobre o valor da operação.
Alguem ja levou uma multa dessa se não fez o registro (acredito que ninguem vai fazer uma burrada dessa como eu)
Nao é permitido fazer registro de notas de meses atras né?

Grato

Rodrigo

Marcos Antonio

Marcos Antonio

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:54

Prezados boa tarde.

Por favor, eu tenho uma duvida e gostaria de solicitar sua ajuda.

Eu entendi que uma empresa que compra no mercado interno produtos para posteriormente exportar, considerando que o fornecedor use o código 6501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação, somente tem que estar registrada no SISCOMEX, nao precisa estar registrada tambem como TRADING no conforme solicita na PORTARIA Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2011 na Seção XXVII Empresa Comercial Exportadora, correto?

Tambem, segundo esta informacao do Brazil Global net, a responsabilidade para pagar os impostos no caso de nao ocorrer a exportacao e da empresa exportadora e nao da empresa vendedora a mercado local, correto?

1.3.9. Quais os procedimentos referentes à emissão de nota fiscal, de empresa que vende produtos
à empresa comercial exportadora?
A nota fiscal é o documento que deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento do exportador
até a chegada no local de embarque. É emitida em moeda nacional, com base na conversão do preço
FOB em reais, pela taxa de compra do dólar americano do dia de sua emissão.
Na exportação indireta, que é quando uma empresa entrega seus produtos à outra, com a finalidade de exportação,
a nota será emitida em nome da empresa que efetuará a operação de exportação.
A emissão da nota fiscal é fundamental para que o exportador tenha acesso aos incentivos fiscais da exportação,
tais como o IPI e o ICMS.
Os impostos que forem devidos, bem como os benefícios fiscais de qualquer natureza, auferidos pelo produtor-
vendedor, com os acréscimos legais cabíveis, passarão a ser de responsabilidade da empresa exportadora
no caso de não se efetivar a exportação dentro do prazo de cento e oitenta dias, contados da data da emissão
da nota fiscal pela vendedora, na hipótese de mercadoria submetida ao regime extraordinário de entreposto
aduaneiro na exportação;
Base Legal: Decreto nº. 6759, de 05/02/2009; Decreto nº. 2.637, de 25/06/98.

http://homologacao.brasilglobalnet.gov.br/ARQUIVOS/Outros/FAQP.pdf

Entendo perfeitamente para que todos tenham a isencao dos impostos, a empresa exportadora tem que apresentar todos os documentos de exportação nos tempos hábeis para isto.

Agradeço atencipadamente a atenção de voces e se possível aguardo seus comentários

Sds

Marcos

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