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Malha Fina | IRPF | Inconsistência de valores no INSS

Bruno Kruger

Bruno Kruger

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 14:35

Olá pessoal! Conheci este fórum através do Google. Parabéns pelo conteúdo! Assim, exponho minha dúvida e peço socorro. 

Sou ministro religioso e temos os descontos legais todos muito bem organizados com escritório. Impostos retidos na fonte, tudo certinho. Como não há vínculo empregatício, contribuo para o INSS sob o código 1007, com 20%. Esta contribuição não é à cargo da igreja, mas sim, do pastor. Portanto, não há este valor do INSS no informe de rendimentos. E a orientação legal é de que estes 20% pode ser desde 1 salário mínimo até o teto máximo.

Este ano caí na malha fina por causa do INSS, mesmo estando declarado da forma correta e com os dados exatamente iguais ao que há no Meu INSS.
Foi constatada possível inconsistência no valor da contribuição à previdência oficial referente ao trabalho sem vínculo empregatício. 
A pergunta é: por quê?

Algumas orientações profissionais dão conta de que este é um ato falho do sistema da Receita, pois há histórico de diversos colegas pastores que também caem na malha fina, na mesma situação, mesmo estando tudo ok. Pela experiência dos mesmos e pelo relato de profissionais, o próprio sistema da receita acaba revisando os dados e tirando da malha fina ao confrontar novamente os dados. Seria isso mesmo?

Alguém aí tem alguma experiência neste sentido?
E, com o objetivo de sair da malha fina, eu poderia apenas não declarar o valor pago ao INSS, mesmo sabendo que perderei valores na restituição? 

Obs.: moro no RS e aqui ainda há tempo hábil para enviar e retificar as declarações. 

Bruno Kruger

Bruno Kruger

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 14:35

Olá pessoal! Conheci este fórum através do Google. Parabéns pelo conteúdo! Assim, exponho minha dúvida e peço socorro. 

Sou ministro religioso e temos os descontos legais todos muito bem organizados com escritório. Impostos retidos na fonte, tudo certinho. Como não há vínculo empregatício, contribuo para o INSS sob o código 1007, com 20%. Esta contribuição não é à cargo da igreja, mas sim, do pastor. Portanto, não há este valor do INSS no informe de rendimentos. E a orientação legal é de que estes 20% pode ser desde 1 salário mínimo até o teto máximo.

Este ano caí na malha fina por causa do INSS, mesmo estando declarado da forma correta e com os dados exatamente iguais ao que há no Meu INSS.
Foi constatada possível inconsistência no valor da contribuição à previdência oficial referente ao trabalho sem vínculo empregatício. 
A pergunta é: por quê?

Algumas orientações profissionais dão conta de que este é um ato falho do sistema da Receita, pois há histórico de diversos colegas pastores que também caem na malha fina, na mesma situação, mesmo estando tudo ok. Pela experiência dos mesmos e pelo relato de profissionais, o próprio sistema da receita acaba revisando os dados e tirando da malha fina ao confrontar novamente os dados. Seria isso mesmo?

Alguém aí tem alguma experiência neste sentido?
E, com o objetivo de sair da malha fina, eu poderia apenas não declarar o valor pago ao INSS, mesmo sabendo que perderei valores na restituição? 

Obs.: moro no RS e aqui ainda há tempo hábil para enviar e retificar as declarações. 

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 17:20

Por aqui, estamos com o mesmo problema com um pastor, cliente nosso.
Estamos tentando resolver via e-processo, ainda em curso.
Se o e-processo for indeferido pensei em uma alternativa que talvez ajude o sistema da RFB a entender o que houve e processar a declaração, automaticamente.

Antes de mais nada precisamos entender o motivo pelo qual o sistema da RFB está jogando essa declaração na malha, qual seja : constam recolhimentos de previdência sob rendimentos autônomos, sem a contrapartida dos rendimentos autônomos (de pessoas físicas).
Naturalmente esses rendimentos (de pessoas física) não devem mesmo constar, pois que os rendimentos do ministro religioso são pagos por pessoa jurídica, inclusive informado em DIRF.
Imagino que esse desencontro de informações, que o sistema da RFB aponta como possível omissão de receitas, possa ser resolvido da seguinte forma :
1. Acessar o portal ECAC
2. Acessar o Carnê-Leão 
3. Selecionar o ano que pretende informar (mesmo ano da declaração em malha)
4. Na aba identificação, no campo "ocupação", incluir a atividade : Sacerdote ou membro de ordens ou seitas religiosas
5. Informar no carnê-leão, mês a mês, o rendimento bruto recebido (nesse caso, recomendo solicitar um espelho da DIRF ao contador da igreja, para que as informações coincidam)
5.a IMPORTANTE : Informar o rendimento como recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ da igreja e o valor bruto recebido (mesmo constante na DIRF)
6. Informar no carnê-leão, mês a mês, o INSS recolhido, na qualidade de autônomo
7. Ir até o programa gerador da declaração de IRPF
8. Transferir a declaração de "Transmitidas" para "Em preenchimento", através da opção "Retificar", (setinha laranja, com a letra R)
9. Com a declaração na aba "em preenchimento" vá até ficha "Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior, selecione a opção "Outras Informações" e clique em "Importar Dados do Carnê-Leão", quando perguntado, permita que as informações importadas substituam as da declaração original.

O imposto a restituir ou a pagar deve continuar exatamente igual ao da declaração original, você vai perceber que, mesmo tendo informado o rendimento de pessoa jurídica, no carnê-leão, a ficha "Trabalho Não Assalariado" continuará zerada, como deve ser, e o INSS autônomo continuará na ficha "Previdência Oficial", como deve ser.

A diferença é que agora o sistema da RFB pode identificar, via carnê-leão, a origem daquele recolhimento autônomo, culminando, "talvez", no processamento da declaração.

Feito isso, se a declaração continuar em malha, alternativa descartada.
Se processada, problema resolvido.

Se optarmos por essa solução, volto aqui para falar se deu certo (estamos aguardando o julgamento de um e-processo).

Se algum colega fizer o teste, poste aqui também, o resultado.

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