Patricia Soares
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Colegas!
Para empresa lucro Real, atuante no ramo de prestação de serviços nos dois regimes, cumulativo e não cumulativo.
Receitas separadas
Custos separados
No caso de locação de imobilizado a terceiros (não tem custos compartilhados com as receitas do regime cumulativo).
Neste sentido, a aquisição do bem tem ICMS e IPI - Para compor a base de cálculo do PIS e COFINS foram subtraídos o valor do ICMS e IPI.
Como deve ficar a depreciação mensal?
uma dúvida: Para a depreciação mensal, a base de cálculo deverá ser o valor da mercadoria - ICMS - IPI (não recuperáveis) = bc credito pis e cofins.
Esta mesma base deve ser usada como depreciação gerencial?
Preciso separar duas depreciações fiscal (com a bc - icms e ipi = bc pis e cofins) e outro controle com base custo aquisição (valor merc + ipi) para a depreciação gerencial?
Falei abobrinha neh!
Pois a composição da depreciação para fins do crédito do pis e cofins será a mesma para fins gerenciais?
assim:
8) Pelo registro do créditoda Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep sobre os encargos de depreciação
de edifícios incorridos no mês
Expandir tabela
[table]
D - Depreciação (Conta de Resultado) R$ 2.870,60
D - Cofins a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 188,48
D - PIS-Pasep a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 40,92
C - Depreciação Acumulada (Redutora do Ativo Não Circulante - Imobilizado) R$ 3.100,00
Obrigada