Tecnico Ti
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informáticarespostas 2
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Tecnico Ti
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico InformáticaJoão Gabriel de Mattos Fávaro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Olá, se você ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 anual podem ocorrer duas situações
1. Se você não passar de R$ 97.200,00 no ano, você pode terminar o mesmo como MEI e a partir de Janeiro/2025 precisa migrar obrigatoriamente para ME e pagar um DAS referente ao valor que ultrapassou o limite do MEI (Ex: Faturou R$ 91.000,00 e deverá pagar então um imposto calculado sobre R$ 10.000,00);
2. Se ultrapassar esses R$ 97.200,00 antes do fim do ano, deverá passar imediatamente para ME e recolher os impostos retroativos desde o início do ano, com acréscimo de juros e multas.
Igor Polesel Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde mestre,
temos 2 casos de desenquadramento:
1º caso
Excesso do limite MEI em até 20%, com faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200; neste caso, a comunicação deste excesso é obrigatória. Neste cenário a empresa permanece sendo MEI até o último dia do ano, migrando automaticamente para microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte, e com pagamento da DAS complementar sobre o valor excedido do limite de faturamento.
2º caso
Excesso do limite MEI acima de 20%, com faturamento superior a R$ 97.200. Nesta situação o MEI migra automaticamente para ME de forma retroativa a janeiro do ano deste fato, sendo necessário que a regularização da empresa seja feita por um contador. Quanto mais tempo demorar para regularizar, maiores serão as multas e juros que a empresa vai receber.
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