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Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 13:48

Olá.

Estou com um problema, recentemente a Secretaria da Fazenda liberou uma consulta sobre o DESTDA e débitos de ICMS e  clientes meus que pagaram suas guias constam como OMISSO.
Quando recebemos uma mercadoria de fora do estado, se ela já vem recolhida o ICM ST, não fazemos nada sobre;
Porém quando não vem recolhidos consultamos se a mercadoria é ST ou TR, quando é TR fazemos o cálculo, normal e cobramos pelo código 326-9; 327-7, e declaramos do DESTA como Antecipação sem Encerramento.
Mais quando a mercadoria é ST fazemos o cálculo com o MVA, e cobramos no código 313-7;  e declaramos do DESTA como Antecipação com Encerramento.
E esses que são ST, é o que está dando omisso.
Dúvida se estou cobrando no código errado ou se colocando no campo errado na DESTDA.
Alguém poderia me ajudar por favor? Grata desde já.

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