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Venda de Imobilizado ou Transformar em Estoque

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 09:11

Olá pessoal. Minha dúvida é o que devo fazer quando decido vender um Ativo Imobilizado da empresa e se posso dar entrada nele no estoque, antes de vendê-lo. Segue o contexto.

A empresa trabalha com locação de equipamentos (Lucro Presumido) . Alguns equipamentos ficam locados no cliente por 2 anos e, após final do contrato, quando retornam para nós, por vezes temos a intenção de vendê-los, para não ficarem parados. Nesse caso tenho 2 dúvidas:

1. Ao vender como Imobilizado, os valores entrariam em resultado, como "Outras Receitas" e, portanto, incidiria 34% de IRPJ / CSLL diretamente no valor da venda, sem as alíquotas de presunção de lucro? Ou eu teria que calcular um ganho de capital? Caso fosse por ganho de capital, eu considero o valor da compra, já depreciado?

2. Eu posso baixar esse Imobilizado e dar entrada em Estoques, antes de vender? Se sim, como seria feito, pois penso que alguns desses equipamentos teriam ICMS ST caso fossem comprados como mercadoria? Eu deveria recolher ICMS ST de 2 anos atrás, quando eles entraram como Imobilizado? 

Desde já, agradeço a atenção!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 16:36

Pedro,

Primeiro, esse tipo de ativo não pode ser reclassificado como estoque, visto que não é a atividade preponderante da empresa (poderia se fosse revenda de veículos), além da atividade de locação, ou seja, tivesse uma receita estável dos dois tipos de atividades.

E como ficaria então?
Primeiramente, penso eu que esse bem esteja classificado como bens em poder de terceiros o que será revertido ao imobilizado após recebimento.

Você poderá reclassificar o ativo imobilizado como ativo não circulante mantido para a venda (caso seja esperada a venda em até 12 meses após a reclassificação).
Esse por sua vez integrará apenas a BC do IRPJ/CSLL sendo a diferença do valor contábil líquido entre o valor de venda.

Em analogia ao seu caso, a RFB se pronunciou num fato envolvendo imóveis, mas que estavam em situação semelhante:

Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.
A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta.
(...)
A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda,
deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo da CSLL na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado
operacional da empresa nem a sua receita bruta.


No mais, é isso.

Base:
CPC 31
SC Cosit nº 7-2021 Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, IV; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 11 e 12; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, 34, caput e § 1º, III, e 215, §§ 1º e 14.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 08:58

Kaik, fico muito agradecido pela sua respostas. Apenas complementando, a empresa tem em seu CNAE, venda de equipamentos também, atuando como varejista, além de prestação de serviço. Portanto o mesmo equipamento que locamos em clientes, alguns preferem comprar, e eles acabam entrando no estoque quando vamos revender.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 4 setembro 2024 | 11:45

Pedro,

Agora partimos então para uma outra rota, se há o CNAE existe sim a possiblidade da reclassificação para estoque e será tributável como receita operacional normal, incidindo todos impostos federais e com atenção especial ao ICMS.
A depender do seu estado, pode ser que o ICMS tenha redução de até 95% de BC considerando o equipamento usado, e em alguns estados até consideram a isenção para bens usados. Aqui no ES por exemplo em regra geral para equipamentos a carga tributária considerada é 8,80% vide Convênio ICMS 52/91.

Como não há um CFOP específico para isso, você poderá utilizar o CFOP 5.949 para transferência desse ativo imobilizado para estoque, e quando for realizar a entrada utilizar o CFOP 1.102/1.403 normalmente.
Quando há incidência do ICMS? Quando ocorrer a circulação de mercadorias que não transite no estabelecimento do remetente ou transfira a propriedade.
Portanto, em relação a sua dúvida quando incidirá o ICMS será a partir do momento da venda (o que não ocorre ICMS ST para consumidor final). Por fim, sugiro consultar no regulamento do seu estado sobre a hipótese de incidência do ST e alíquota.

Como fins de base legal em analogia:
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27027/2023, de 07 de fevereiro de 2023- SP
https://www.rotinafiscal.com.br/operacoes-fiscais/baixa-de-estoque
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC27027_2023.aspx
 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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