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APORTE DE RECURSOS

ANA LAURA MARQUES

Ana Laura Marques

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 08:22

A empresa recebe pix de um outro cnpj que o cliente é sócio, e na descrição ele me informou que seria aporte de recursos, mas ele utiliza esses pix para pagamento de despesas também, não sei se entraria como de fato aporte..
Seria então duas situações
1- Se fosse como aporte, a empresa que manda este pix, seria um investidor, certo ? Caso seja como um investidor, como funcionaria?
2- E se ele esteja usando o valor mandado pela outra empresa, para pagamento de despesas  (em que ele tb é sócio), neste caso entraria como um empréstimo de 3°, e não aporte, certo ?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 semanas Domingo | 1 setembro 2024 | 20:37

Pensando do ponto de vista estritamente contábil é necessário verificar a natureza destas transferências.

 1 - Caso sejam valores transferidos por terceiros ou pelos próprios sócios, e que precisarão ser devolvidos com o pagamento de juros, estes valores são considerados empréstimos, e precisam ser classificados conforme o prazo de sua exigibilidade (Curto prazo e Longo Prazo); 

                    D - Caixa Equivalentes de Caixa (AC)
                    C - Empréstimos (PC e/ou PNC)


 2 - Caso sejam valores transferidos pelos próprios sócios com o interesse em aumentar o capital social da empresa, seguindo as regras previstas no contrato/estatuto desta empresa estes valores são contabilizados  em conta de "Adiantamento para futuro aumento de Capital" no patrimônio líquido da empresa.
                No ato do aporte
                    D - Caixa e Equivalentes de Caixa (AC)
                   C - AFAC - Adiantamento para futuro aumento de capital (PL)
               No ato do registro do aumento de capital
                    D - AFAC - Adiantamento para futuro aumento de capital (PL)
                    C - Capital subscrito e integralizado (PL)

É importante verificar se as operações estão revestidas de todas as formalidades comerciais/fiscais na caracterização destas operações, pois, além do aspecto estrito de classificação e lançamento contábil, a empresa também precisa se atentar ao cumprimento de diversas normas, inclusive fiscais.

Exemplo 1:  Caso existam muitas transferências entre a empresa e terceiros sem que existam documentos ou evidências de que de fato são operações de crédito, mesmo que seja baixo, existe um risco de a empresa perder sua personalidade jurídica por confusão patrimonial com terceiros.

Exemplo 2: Caso sejam empréstimos de fato, regularizados com a devida documentação, inclusive com parecer jurídico relacionado as normas do Sistema Financeiro Nacional, é necessário verificar a tributação de IOF sobre o valor do crédito e o IR sobre o valor dos Juros.

Exemplo 3: Caso os lançamentos contábeis representem empréstimos fictícios com a finalidade, a empresa pode sofrer sanções fiscais relacionadas a possível omissão de receitas, bem como responder outros processos administrativos e/ou penais.

Exemplo 4: Caso os aportes ocorram com a finalidade de aumento de capital, também será necessário formalizar a operação via instrumento a ser registrado na Junta Comercial sob a pena de que o ato gere eventuais problemas societários, no que tange ao questionamento do percentual de participação de cada sócio, ou mesmo, que possa ser considerada como uma tentativa de omissão de receitas por parte do fisco.

Me descuple se fui muito prolixo, mas geralmente são pontos que entendo relevantes de se observar nestas situações.

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