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Desconto de DSR

Carlos Eduardo Nunes Da Costa

Carlos Eduardo Nunes da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 9 semanas Domingo | 1 setembro 2024 | 01:50

Bom dia, estou tendo um impasse contra minha antiga empresa sobre um desconto que acredito ser indevido sobre DSR, trabalhava 5x2 (folgava sábado e domingo), com isso, na semana de 21/04/2023, houve feriado nacional, onde não trabalhamos, o que acontece, é que trabalhei a semana inteira (segunda à quinta), folguei por ser feriado e na semana seguinte acabei faltando a semana toda motivos pessoais, a questão é que a empresa descontou meu DSR do feriado, sábado e domingo da semana ANTERIOR as faltas, desejo saber se isso está correto, pois na lei indica que o DSR deve ser descontando caso o trabalhador falte na semana das faltas, não na anterior, desde já, obrigado.

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 13:12

Bom dia!

Pela legislação trabalhista, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve ser calculado com base nos dias efetivamente trabalhados na semana de referência. Se você trabalhou de segunda a quinta na semana do feriado e folgou o feriado, mas faltou toda a semana seguinte, o DSR deve ser considerado apenas para a semana em que ocorreu a falta.

Portanto, descontar o DSR do feriado e dos dias de folga da semana anterior às faltas não está correto. O desconto do DSR deve ocorrer apenas na semana em que as faltas ocorreram, conforme estabelece a legislação.

Sugiro que você entre em contato com o departamento de recursos humanos ou contabilidade da sua antiga empresa para esclarecer o erro e solicitar a correção.

Se precisar de mais orientações ou ajuda, estou à disposição! E para mais dicas sobre direitos trabalhistas e contabilidade, inscreva-se no canal da Fatuscont: Fatuscont Contabilidade e Soluções!

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