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MULTA Sobre Auto de Infração - ICMS estado de São Paulo

REGINALDO BARBOSA

Reginaldo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 10:04

Bom dia a todos!
Recebemos uma multa sobre auto infração ICMS-estado SP.
Levando em consideração que pagamos o Impostos cobrado, Juros e multa.
essa multa podemos considerar indedutível do Imposto renda PJ?
Pro favor, alguém pode me ajudar?
Grato,

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 14:11

Reginaldo,
Os contribuintes sujeitos ao lucro real não podem ser deduzir as multas tributárias que não sejam compensatórias. A multa de natureza compensatória é unicamente a multa de mora: assim, a multa de ofício (imposta em auto de infração) não pode ser deduzida. Veja o § 5o do art. 352 do Regulamento do imposto de renda:

§ 5º Não são dedutíveis como custo ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, exceto as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 5º) .

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