
Ruann
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) MarketingTrabalhei mais de 3 meses sem carteira assinada, porém recebendo, a empresa alegou "período de experiência", isso é permitido?
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Ruann
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) MarketingTrabalhei mais de 3 meses sem carteira assinada, porém recebendo, a empresa alegou "período de experiência", isso é permitido?
Humberto Barbosa de Sousa
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeNão existe um período de experiência sem carteira assinada, pois o contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho.
O contrato de experiência deve ser registrado da mesma forma que os contratos de trabalho por tempo indeterminado, mas com a identificação de que se trata de um período de experiência nas anotações gerais.
O período de experiência pode ter até 90 dias, mas pode ser prorrogado apenas uma vez, desde que a soma dos dois contratos não ultrapasse esse limite. O mais comum é que o contrato seja de 45 dias, renovável por mais 45 dias, mas não é obrigatório.
O empregador que descumprir a lei pode ser multado e responder a uma ação trabalhista.
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeRuann,
Boa tarde!
Claro que existe, por isto chama período de Experiência, onde as partes envolvidas se dão o direito de se conhecerem . Agora se esta sem carteira assinada, é ótimo para o empregado parte. Passa a receber não 3 meses , mas sim 4 meses mais reflexos de ferias 13º , ferias , multa Fgts . Conforme o caso ate danos morais.
Pensando desta forma , vera que não existe esta situação de carteira sem assinatura.
Vanil
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