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Sped ECD Empresa excluída do Simples Nacional Retroativa

Lusilda Fuckner

Lusilda Fuckner

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 11:22

Bom dia a todos..

Estou com a situação de uma empresa que em 02/09/2024 foi excluída retroativo do Simples Nacional desde 01/2020. Como substituo a ECD deste período? ou faço somente lançamentos de "ajuste de exercícios" no caso do adicional de impostos e contribuições?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 12:37

Lusilda

o Sped ECD tem  um "limitador"  quanto a  retificação

no caso ,  somente pode ser retificado a declaração até o prazo final da declaração do ano anterior

esse ano :   prazo   30/06/2024    Base 2023   -->    ECD que poderia ser retificado no máximo  ano  base 2022
as anteriores jã não podem mais ser retificadas

verifique a possibilidade se efetuar como "ajustes de exercícios anteirores"  ou lançamentos extemprâneios

Márlus


Lusilda Fuckner

Lusilda Fuckner

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Domingo | 15 setembro 2024 | 21:02

Olá Márlus.
Primeiramente,  grata pela sua atenção. 
Sobre o prazo, sim tem a situação do período,  porém fiquei na dúvida se poderia,  no caso do contábil, ser somente ajuste dos períodos, ou se, por ter sido excluída por termo de intimação Municipal, teria alguma exceção. 

Grata, Lusilda.

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