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RPA de pessoa física para pessoa física é possível?

Max Oliveira

Max Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 18:00

Olá, todos.

Eu como pessoa física posso pagar pelo serviço de uma outra pessoa física usando RPA?  Há retenção de algum imposto?
Muito obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 09:17

Max Oliveira, bom dia.

Claro que pode, sem problemas. É como se você fosse a algum médico e pedisse pra ele fazer um recibo, a única diferença é que num RPA é você falando que pagou para fulano um determinado valor por determinado serviço. E não, você não tem nenhuma obrigação tributária nesse cenário. A obrigação de oferecer o valor a tributação, por meio do Carne Leão, quando necessário, é de quem recebe o valor.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 12:59

Como pessoa física, você pode contratar outra pessoa física e pagar por seus serviços usando um Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).

No entanto, é importante estar ciente de que há regras específicas sobre retenção de impostos nesse caso. Aqui está o que você precisa saber:

Emissão do RPA: Mesmo como pessoa física, você pode solicitar ao prestador de serviços que preencha um RPA para formalizar o pagamento. O RPA deve ser preenchido com os dados do prestador e seu próprio, especificando o valor do serviço e a descrição do trabalho.

Retenção de Impostos:
INSS: A retenção do INSS é obrigatória e deve ser feita da seguinte forma:11% sobre o valor pago, retido do prestador.9% de responsabilidade do contratante (ou seja, você).IRRF: Se o valor pago ultrapassar o limite de isenção, será necessário reter o Imposto de Renda na Fonte. As alíquotas variam conforme a tabela do IRRF.ISS: O Imposto sobre Serviços pode ser aplicável dependendo do tipo de serviço e do município. A responsabilidade pelo pagamento pode variar, então é bom verificar a legislação local.Recolhimento dos Tributos:

INSS: Recolhido através da GPS (Guia da Previdência Social). Você deve preencher a guia e fazer o pagamento do INSS retido.IRRF: Recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), se aplicável.ISS: Se for aplicável, você deve verificar como e onde pagar de acordo com a legislação do seu município.Lembrando que a responsabilidade por manter a conformidade com as regras fiscais é sua, como contratante.


Se precisar de mais informações, dê uma olhada em nosso canal do YouTube para dicas sobre contabilidade e legislação: Canal Fatuscont. Agradeço!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 17:34

Victor Jose Agostinho de Araujo, boa tarde.

Por favor, nos mostre a legislação base para sua resposta, no tocante a HAVER retenção, pois eu desconheço e caso haja, gostaria muito de ajustar esta informação.

www.contabilizei.com.br

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