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Criar escritório de contabilidade sem contador no quadro societário

Lucas Louzada Roque

Lucas Louzada Roque

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 3 dias Domingo | 22 setembro 2024 | 23:12

Não sou contador mas quero abrir uma empresa que contrata contadores e com eles fornece serviço de contabilidade para donos  de ecommerce, e para meu próprio ecommerce também.

Quem exercerá os serviços serão exclusivamente empregados contadores. Eu serei apenas o dono da empresa e detentor de todo capital social, com papel administrativo e de fazer a empresa crescer. Todo serviço técnico e contábil será feito pelos empregados contadores da empresa, exclusivamente.

É possível fazer isso de forma legalizada? Eu não tô a fim de fazer curso de contabilidade só pra ser o dono de uma empresa que presta serviço de contabilidade para outros vendedores.

Pelo que li, essa questão é controversa e ainda não cheguei a uma conclusão.

Obrigado.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 3 dias Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 08:39

Bom dia, Colega!

Não, se faz necessário ter contadores na sociedade e que estes sejam maioria do capital social da entidade.
Nos termos da Resolução CFC 1708/2023:
Art. 1º As pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada jurisdição correspondente.
[...]
Art. 3º As organizações contábeis serão integradas por:
I – profissionais da contabilidade; e
[...]
§ 3º Somente será concedido registro a organizações previstas no caput deste artigo, quando tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil e quando os profissionais da contabilidade forem detentores da maioria do capital social.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Lucas Louzada Roque

Lucas Louzada Roque

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 3 dias Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 13:03

Obrigado pela resposta.

No tópico abaixo um advogado fala o contrário (e em inúmeros outros). Não há consenso sobre isso.

www.contabeis.com.br

Ademais, não faz o menor sentido essa regra, visto que quem sabe escalar uma empresa é um empresário nato e não um contador médio. Essa regra faz com que menos escritórios de contabilidade competentes existam e assim mais contadores fiquem desempregados... Enfim, não faz o menor sentido.

Vou estudar mais sobre o assunto a fim de que eu possa criar meu próprio escritório de contabilidade.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 dias Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 13:14

Boa tarde !

Ademais, não faz o menor sentido essa regra, visto que quem sabe escalar uma empresa é um empresário nato e não um contador médio. Essa regra faz com que menos escritórios de contabilidade competentes existam e assim mais contadores fiquem desempregados... Enfim, não faz o menor sentido.
Não faz sentido o que ele escreveu . . .  já viram um escritório de advocacia sem advogados ? 

Att.
Anderson Kolera Silva
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Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 3 dias Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 13:49

Até fim de 2018 havia brechas na legislação do CFC que permitiam registrar escritórios sem um sócio contador, desde que do inicio até o fim das atividades tivesse um empregado ou terceirizado habilitado no CRC como responsável técnico.

Porém com a publicação da Resolução CFC 1555/2018 em 06/12/2018, posteriormente substituída pela 1708/2023 com vigência atual, ficou vedado o Registro sem contadores no quadro social, não sendo possível registrar e requerer a autorização de exercício no CFC.

Se quiser tentar, acredito que só debatendo em via judicial a legalidade da obrigatoriedade pelo CFC.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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