Nicolas Alisson Corrêa Calisto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa noite, prezados
Venho por meio deste solicitar a opinião de vocês, e, caso haja, algum embasamento legal para uma dúvida que surgiu hoje no trabalho.
Estávamos discutindo acerca da implantação de saldo de parcelamentos (no caso de impostos). Para alguns dos colegas, o método adequado seria que a implantação de saldo integral da dívida fosse no Passivo Circulante e que posteriormente fosse transferido o saldo referente aos períodos subsequentes da dívida para o Passivo Não Circulante. Vide exemplo:
31/08/2024
D: IMPOSTOS
C: PARCELAMENTO - PASSIVO CIRCULANTE
31/08/2024
D: PASSIVO CIRCULANTE
C: PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Já na minha compreensão, a assumpção de dívida deve ser feita no Passivo Não Circulante e os saldos referentes ao período trazidos para o Passivo Circulante, ajustando a cada pagamento.
31/08/2024
D: IMPOSTOS
C: PARCELAMENTO - PASSIVO NÃO CIRCULANTE
31/08/2024
D: PASSIVO NÃO CIRCULANTE
C: PASSIVO CIRCULANTE
Gostaria, encarecidamente, de solicitar a opinião dos colegas acerca deste e se os mesmos enxergam que, com todas as variáveis iguais, existiria alguma diferença real para além de processos individuais das empresas, ou se trata de um caso de mera redundância.
At.te;
Nicolas Calisto