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Passivo Não Circulante e Passivo Circulante

Nicolas Alisson Corrêa Calisto

Nicolas Alisson Corrêa Calisto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 19:13

Boa noite, prezados

Venho por meio deste solicitar a opinião de vocês, e, caso haja, algum embasamento legal para uma dúvida que surgiu hoje no trabalho.

Estávamos discutindo acerca da implantação de saldo de parcelamentos (no caso de impostos). Para alguns dos colegas, o método adequado seria que a implantação de saldo integral da dívida fosse no Passivo Circulante e que posteriormente fosse transferido o saldo referente aos períodos subsequentes da dívida para o Passivo Não Circulante. Vide exemplo:

31/08/2024

D: IMPOSTOS
C: PARCELAMENTO - PASSIVO CIRCULANTE

31/08/2024
D: PASSIVO CIRCULANTE
C: PASSIVO NÃO CIRCULANTE


Já na minha compreensão, a assumpção de dívida deve ser feita no Passivo Não Circulante e os saldos referentes ao período trazidos para o Passivo Circulante, ajustando a cada pagamento. 

31/08/2024
D: IMPOSTOS
C: PARCELAMENTO - PASSIVO NÃO CIRCULANTE

31/08/2024
D: PASSIVO NÃO CIRCULANTE
C: PASSIVO CIRCULANTE


Gostaria, encarecidamente, de solicitar a opinião dos colegas acerca deste e se os mesmos enxergam que, com todas as variáveis iguais, existiria alguma diferença real para além de processos individuais das empresas, ou se trata de um caso de mera redundância.

At.te;

Nicolas Calisto

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 14 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 09:52

Bom dia,

Completamente indiferente, o importante é que durante o ano, e principalmente, no fechamento em 31/12 esteja separado o que é curto e longo prazo respeitando o período do fim do exercício seguinte, a ordem que isso vai ser escriturado é realmente indiferente.

Eu costumo registrar em um único lançamento separando o que é curto e longo prazo no momento do reconhecimento, já levando em conta os meses que ainda restam no ano e o exercício seguinte.

Por exemplo houve o parcelamento em 31/07, tendo ainda neste ano as parcelas dos mêses 08 a 12.

Seria:
D - impostos a recolher
C- Parcelamento Curto prazo (5 parcelas restantes do ano + 12 do exercício seguinte, totalizando 17 parcelas)
C parcelamento Longo Prazo (As demais restantes)

De tal modo que com os pagamentos do ano acontecendo em 31/12 com o fechamento do balanço teriam sido pago as 5 e restando as 12 do exercicio seguinte. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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