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RETIRADA DE BENS IMOVEIS INTEGRALZADOS AO CAPITAL SOCIAL

MARCELLA

Marcella

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 10:58


Bom dia, Márlus!

Será uma alteração contratual, de uma patrimonial, na qual consta espólio e 3 herdeiros,  o inventário foi finalizado e um desses herdeiros irá sair da sociedade e 3 imóveis que estão integralizados ao capital social, pertence a esse sócio/herdeiro que irá se retirar.

Minha dúvida é, nesse caso terá redução de capital social?  

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 12:23

Marcela

se está no "balanço" da empresa,   esses imoveis NAO pertencem ao sócio e sim a empresa ., por mais que o Pai/mãe do herdeiro tenha efetuado essa integralização.

MAS, nada  impede a saída do sócio   , sendo as quotas dele paga com  o   imovel
apenas atentar que se a SAÍDA  do imovel for superior ao da entrada, por mais  que nao seja alienação direta, terá o ganho de capital

Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 16:42

Marcela

se tiver na alteração com algo parecido para a saida e baixa do capital

o socio ...... se retira na sociedade com  diminuulão do capital social, sendo  utilizado o iimovel no valor de R$....
para essa finalidade

mas veja junto com um vogal da junta em seu estado os dizeres corretos,  . ainda mais que essa alteração terá que ir para o registro imobilário

Márlus


 

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