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contabilização de parcelamentos

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 18:44

boa noite a todos
Alguem dos colegas poederia me dar uma luz ?
ajudar com relação a:
1-     Se a empresa não provisionou os débitos (tributos .Juros, multa) pela competência. No momento da consolidação eles deverão ser
contabilizados em ajustes de exercícios anteriores (PL), ?
2-     Agora com relação aos descontos dados pelareceita federal, estes valores entram como receita financeira do exercício (mês da
consolidação) e os mesmos são  tributados?
3-     Referente ao desconto no aproveitamento do prejuízo fiscal e base negativa, terão que ser baixados contabilmente da conta prejuízos
acumulados e baixados no e-lalur/e-lacs?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 22:47

Edson,  vou começar a tentar ajudar

Respostas na ordem das perguntas:
1 - vc pode lançar os encargos como despesas neste ano, salvo se nos exercícios em que elas deveriam ser lançadas vc estava com prejuízo fiscal. Neste caso vc precisa alterar a escrituração para aumentar o  prejuízo fiscal que tem restrições quanto ao % de compensação. 
2 - uma vez que vc contabizou os encargos ( multa de mora, juros,  honorários,  inscrição da divida) como despesas dedutíveis,  o desconto oferecido é um estorno de tal despesa e é claro vai recompor os valores.
Obs. Se a multa for de ofício a despesa é indedutivel e daí seu desconto não será tributado.
3 - sim, vc baixa o prejuízo contábil no correspondente à 34% ( 25% de irpj e 9% de Cssl) contra o passivo de tributos a recolher.
No é .lalur é no é.cssl vc baixa 100% do valor do prejuízo fiscal e da base negativa da cssl.  utilizados.



Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 semanas Sábado | 12 outubro 2024 | 18:23

sr. Salvador,

primeiramente muito obrigado pela ajuda.
1- na realidade a empresa não tem mais o controle do que foi provisionado, e no parcelamento que vai ser feito com todas as pendencias da RF, acredito que o melhor a fazer é considerar a base da RF e contabilizar em despesas a diferença entre o que esta contabilizado (tanto os impostos, juros, etc estão em uma unica conta e ainda sem controle),
2- e o que foi contabilizado de juros e multas(provisionados) os mesmos foram escluidos da base de calculo dos irpj e csll, e nos periodos anteriores a empresa teve prejuizo, Então entendo que neste momento de reconhecer os descontos de juros e multa agora (total) e os mesmos serem tributados,
3- não entendi sua explicação, poderia me explicar novamente com valores?
4-foi informado para RF os valores disponiveis de PF e Base neg, Quando a RF aproveitou os valores , só foi informado o valor total que foi abatido dos juros e multas. Então como  registrar corretamente o valor aproveitado com PF e com a Base neg. se não foi informado separadamente?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 semanas Domingo | 13 outubro 2024 | 09:57

Oi,
Muita bagunça, mas td bem!
..3. - Vc precisa adaptar meu exemplo com seus números:
        a-    Admitamos que vc tenha um débito total a parcelar já líquido dos descontos de 200.000,00.
         b-   Vc tem um prejuízo fiscal no E .lalur e no E.cssl  de 100.000,00 e uma base negativa de cssl de 50.000,00, respectivamente.
        c.-   Na contabilidade vc pode ter ou não prejuízo contábil. 
                Na contabilidade vc lançará no  passivo a parcelar 25% e 9% de IRPJ e Cssl respectivamente, pois este é o crédito tributário efetivo que vc tem. O crédito será direto na conta de prejuízo acumulado.
                D- parcelamento a recolher
        C- Prejuízo acumulado
                      Valor utilizado no parcelamento xxxxx 25.000,00 de IRPJ e 4.500,00 de CSSL no total de .........29.500,00.
                   Vai resultar líquido a parcelar de  170.500,00.
                  V não pode baixar 100% do prejuízo contábil. Lembre que se vc fosse compensar com lucro ( este é considerado antes dos impostos). Lucro real de 100.000,00 - prejuízo fiscal de 30.000,00 = lucro tributável de 70.000,00.
        d- Já no E.lalur e no E.lcssl vc baixa 100% tal como vc faz quando compensa com lucros.



Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 semanas Domingo | 13 outubro 2024 | 12:51

bagunça mesmo,

então se eu compensei 29500:
debito=parcelamentos a pagar
c=prejuizo acumulados

 d- Já no E .lalur e no E.lcssl vc baixa 100% tal como vc faz quando compensa com lucros.
seria baixar 100000,00 do e-lalur e 50000,00 no e-lacs ?

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