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wellington moura

Wellington Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 semanas Sexta-Feira | 11 outubro 2024 | 10:26

Meu cliente emitiu uma nota fiscal com competência 09/2024, porem a data de emissão da NFS-e foi 02/10/2024, a empresa é do Simples Nacional regime de Competência, avaliando que em qualquer data de Outubro ele consegue emitir uma competência retroativa, ou seja (Já posso ter fechado o período, ele já pode ter pago imposto do mês 09/2024) fiquei em dúvida se estou errado em reconhecer e lançar a nota fiscal com a data de emissão 02/10/2024 e recolher o das em Outubro 10/2024. 
O que a Lei diz sobre isso? 

Abner

Abner

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 semanas Sexta-Feira | 11 outubro 2024 | 14:02

Boa tarde, Wellington.
Esse tipo de problema acontece com alguns clientes meus. 

Temos que levar em consideração que o fato gerador dos tributos no Simples Nacional ou é pelo regime de competência (receita auferida), ou pelo regime de caixa (receita recebida). Como alegado por você, a empresa está no regime de competência, neste sentido, por mais que a nota tenha sido emitida no mês 10/2024 (fora do prazo), a receita foi auferida e deve ser tributada na competência 09/2024. 

Para a correta escrituração, você pode escriturar essa nota no mês 09/2024 no seu sistema de escrita fiscal. Alguns sistemas deixam fazer a escrituração com base na data de competência, em vez da data de emissão. Em São Paulo, por exemplo, você pode considerar a data da emissão do RPS, quando de fato foi prestado o serviço, portanto, alinhado com a competência. Cada sistema permite a importação do XML/TXT de uma forma. Mas a escrituração fiscal precisa ser pelo regime de competência.

Além disso, aconselho que você alinhe com seu cliente para evitar a emissão de NFS-e fora do mês, pra evitar desse problema de deslocamento de competência.

Art. 16 da Resolução CGSN Nº. 140/2018.

Permaneço à disposição.

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