Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde, conforme legislação da DMED, a operadora deve enviar valores recebidos por pessoa física, referente a planos individuais e coletivos por adesão.
A dúvida é a seguinte, no caso do plano coletivo por adesão, onde a
operadora recebe os valores dos planos através de um repasse do
sindicado, do valor integral de cada beneficiário, a operadora de saúde deve enviar o valor
gerado na fatura com os dados dos beneficiários? Ou por se tratar de um
repasse de PJ, não devemos transmitir esses dados? Ficando a cargo do
sindicado, ou da fonte pagadora desses beneficiários, a responsabilidade
de transmitir essas informações via DIRF, no campo respectivo a gastos com planos de saúde coletivo empresarial?