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Distribuição de LUCROS MEI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 09:10

Gratidão pela sua dúvida! Que Deus te envolva com amor e luz.

No painel EFD-Reinf (Ecac), a distribuição de lucros do MEI é registrada como rendimentos isentos. Acesse o sistema, selecione "Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos." Selecione a competência e insira os dados pertinentes. Certifique-se de que todos os lançamentos estejam em conformidade com as normas contábeis brasileiras.

Espero que isso ajude! Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição.

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL

ROMULO EMELE ALVES AMORIM

Romulo Emele Alves Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 09:31

Nobre Luciano Muito Obrigado!

Estou com a Contabilidade de um MEI caminhoeiro e o mesmo está emitindo NFs e para colocar rendimentos Isentos acredito que o ideal é fazer a distribuição de Lucro dele para não haver problema.

 Mas tenho outra duvida, como não foi feita nos 2 primeiros trimestres, esses valores que encontramos lucros poderia ser lançado no ultimo trimestre??

desde já agradeço

NILSON MARCOS DA SILVA

Nilson Marcos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 16:08

"Mas tenho outra duvida, como não foi feita nos 2 primeiros trimestres, esses valores que encontramos lucros poderia ser lançado no ultimo trimestre??"
R - Desde que não tenha uma conta bancaria(empresa e nem PF) para cruzamento de valores e esteja abaixo do limite da DME.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 11:06

bom dia a todos.
estou em situação semelhante.
um cliente MEI, foi apurado lucro contábil em 2023 e declarado no IRPF AC 2023.
pesquisando entendi que deveria ter enviado  este lucro isento na EFD/Reinf PA 12/2023, o que não foi feito.
minha dúvida:
enviando em atraso vai ter multa  de R$ 500,00, sendo MEI tem redução de 90%,  pagar só R$ 50,00.
mais as multas por atraso da DCTF/web: 
sendo de r$ 500,00. ref. a 12/2023 mais r$ 500,00 ref. 01/2024.

o MEI está obrigado a DCTF/web? 
quem puder ajudar, agradeço.

Luciana Augusto

Luciana Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 11 dezembro 2024 | 10:10

Joao Batista da Silva,

Recentemente tive a mesma dúvida. Encontrei um vídeo bastante esclarecedor e com citações de embasamento legal.  Esse vídeo trata-se exclusivamente da EFD-REINF. 

Mas a DCTFWeb ela é obrigatória para o MEI que tiver funcionário registrado. Caso não haja movimento a ser enviado o MEI fica desobrigado ao envio sem movimento. 

Segue o Link para o Video que Trata da REINF: MEI - EFD-REINF NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TODOS OS DETALHES

Espero ter ajudado.

Att.
Luciana Augusto

Att. 
Luciana Augusto
Contadora

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