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Distribuição de LUCROS MEI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 09:10

Gratidão pela sua dúvida! Que Deus te envolva com amor e luz.

No painel EFD-Reinf (Ecac), a distribuição de lucros do MEI é registrada como rendimentos isentos. Acesse o sistema, selecione "Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos." Selecione a competência e insira os dados pertinentes. Certifique-se de que todos os lançamentos estejam em conformidade com as normas contábeis brasileiras.

Espero que isso ajude! Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição.

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL

ROMULO EMELE ALVES AMORIM

Romulo Emele Alves Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 09:31

Nobre Luciano Muito Obrigado!

Estou com a Contabilidade de um MEI caminhoeiro e o mesmo está emitindo NFs e para colocar rendimentos Isentos acredito que o ideal é fazer a distribuição de Lucro dele para não haver problema.

 Mas tenho outra duvida, como não foi feita nos 2 primeiros trimestres, esses valores que encontramos lucros poderia ser lançado no ultimo trimestre??

desde já agradeço

NILSON MARCOS DA SILVA

Nilson Marcos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 16:08

"Mas tenho outra duvida, como não foi feita nos 2 primeiros trimestres, esses valores que encontramos lucros poderia ser lançado no ultimo trimestre??"
R - Desde que não tenha uma conta bancaria(empresa e nem PF) para cruzamento de valores e esteja abaixo do limite da DME.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 11:06

bom dia a todos.
estou em situação semelhante.
um cliente MEI, foi apurado lucro contábil em 2023 e declarado no IRPF AC 2023.
pesquisando entendi que deveria ter enviado  este lucro isento na EFD/Reinf PA 12/2023, o que não foi feito.
minha dúvida:
enviando em atraso vai ter multa  de R$ 500,00, sendo MEI tem redução de 90%,  pagar só R$ 50,00.
mais as multas por atraso da DCTF/web: 
sendo de r$ 500,00. ref. a 12/2023 mais r$ 500,00 ref. 01/2024.

o MEI está obrigado a DCTF/web? 
quem puder ajudar, agradeço.

Luciana Augusto

Luciana Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 11 dezembro 2024 | 10:10

Joao Batista da Silva,

Recentemente tive a mesma dúvida. Encontrei um vídeo bastante esclarecedor e com citações de embasamento legal.  Esse vídeo trata-se exclusivamente da EFD-REINF. 

Mas a DCTFWeb ela é obrigatória para o MEI que tiver funcionário registrado. Caso não haja movimento a ser enviado o MEI fica desobrigado ao envio sem movimento. 

Segue o Link para o Video que Trata da REINF: MEI - EFD-REINF NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TODOS OS DETALHES

Espero ter ajudado.

Att.
Luciana Augusto

Att. 
Luciana Augusto
Contadora

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