Muito obrigado pela sua dúvida! Que Deus ilumine sempre os seus caminhos.
Na contabilidade de uma igreja, quando as receitas superam as despesas, a diferença positiva é registrada como superávit, refletindo a sobra de recursos. Nos termos da legislação brasileira, deve-se lançar esse saldo em uma conta de superávit acumulado no patrimônio líquido, conforme orienta o Pronunciamento Técnico CPC 03. Esse saldo poderá ser direcionado para fundos ou reservas, sempre respeitando os objetivos e finalidades da entidade religiosa.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA